A inteligência artificial já faz parte da rotina das empresas. Ferramentas de IA são utilizadas para revisar contratos, analisar documentos, elaborar apresentações, processar planilhas, atender clientes e executar inúmeras outras atividades que, muitas vezes, envolvem dados pessoais.
Os ganhos de produtividade são evidentes. Os riscos também.
Com a IA generativa, tornou-se extremamente simples transferir grandes volumes de informação para sistemas operados por terceiros. Um colaborador pode inserir em uma ferramenta de IA, em poucos segundos, contratos, currículos, bases de clientes ou documentos internos, sem necessariamente saber onde essas informações serão processadas, armazenadas ou eventualmente reutilizadas.
Surge, assim, um novo desafio: o uso descentralizado de ferramentas de inteligência artificial sem conhecimento ou controle adequado pela organização.
Nesse cenário, a LGPD não perdeu importância. Ocorreu justamente o contrário.
Sempre que a utilização de IA envolver dados relacionados a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, permanecem relevantes princípios como finalidade, necessidade, segurança, prevenção e responsabilização.
E é justamente nesse ponto que a função do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ganha uma nova dimensão.
A LGPD (art. 5º, VIII) define o Encarregado como a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo, portanto, o profissional formalmente “encarregado” pela própria empresa para exercer essa função.
No mercado, esse papel é mais conhecido pela sigla em inglês DPO (Data Protection Officer), expressão amplamente utilizada no Brasil como sinônimo de Encarregado.
Além da atribuição de comunicação, o Encarregado possui importante papel de orientação interna sobre proteção de dados. Com a expansão da IA, essa atuação passa a integrar também a construção de uma governança corporativa adequada para o uso dessas ferramentas.
Isso envolve estabelecer quais sistemas podem ser utilizados, quais informações podem ser inseridas, como dados pessoais devem ser tratados, quais fornecedores podem ser contratados e quais procedimentos devem ser adotados diante de um incidente.
O DPO não substitui as áreas de tecnologia, segurança da informação, jurídico ou compliance. Sua relevância está justamente na integração dessas áreas sob a perspectiva da proteção de dados.
A inteligência artificial tornou o tratamento de informações mais rápido, acessível e descentralizado. Por isso, quanto mais fácil se torna utilizar dados, mais importante se torna estabelecer regras sobre como eles podem ser utilizados.
A evolução da IA, portanto, não reduz a importância da LGPD ou do DPO. Ao contrário: transforma a proteção de dados em elemento cada vez mais relevante da própria governança empresarial.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou parecer legal. A aplicação das informações depende da análise do caso concreto.