Fim do e-CAC: Portal de Serviços será a porta única de acesso a partir de 2027

A Receita Federal está na reta final da substituição do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) pelo Portal de Serviços da Receita Federal, ambiente criado para concentrar todos os serviços digitais do órgão.
A base normativa é a Portaria RFB nº 410/2024, em vigor desde 1º de junho de 2024. Ela instituiu o Portal, determinou a integração de todos os serviços digitais da RFB ao novo ambiente e previu expressamente que o e-CAC será desativado depois dessa integração (art. 10).

O cronograma

A Portaria não fixou data. O cronograma veio por aviso exibido pela própria Receita aos usuários do e-CAC:

“A partir de 2027, o portal Serviços da Receita Federal será a porta única de entrada para os serviços da RFB, incluindo os que hoje estão disponíveis no e-CAC. O acesso via e-CAC permanecerá disponível até dezembro de 2026 […]”

Na prática, e-CAC e Portal convivem até dezembro de 2026. A partir de 2027, o acesso passa a ser feito apenas pelo Portal de Serviços.

A migração já está em curso

Os serviços do e-CAC já podem ser localizados pelo Portal, embora parte deles ainda funcione em sistemas antigos. Outros já foram transferidos: desde 7 de agosto de 2026, por exemplo, o Chat RFB funciona pelo Portal de Serviços. Até a conclusão da integração, o contribuinte ainda vai transitar entre os dois ambientes.

Novas regras de acesso: IN RFB nº 2.320/2026

A IN RFB nº 2.320, de 6 de abril de 2026, passou a disciplinar de forma geral o acesso aos serviços digitais da Receita. Ela revogou expressamente as INs RFB nº 2.066/2022 e nº 2.149/2023 (art. 23), que regulavam o acesso ao e-CAC e as procurações digitais. Ou seja, a norma própria do e-CAC deixou de existir. Em seu lugar entrou uma disciplina geral, que não depende do portal antigo.

Os principais pontos da nova IN:

  • Conta gov.br como regra, com nível de segurança compatível com cada serviço, mantidas as hipóteses de acesso por certificado digital.
  • Autorizações de Acesso (antiga procuração eletrônica): o sistema está em operação desde dezembro de 2025 e agora é disciplinado pela IN. A autorização tem os mesmos efeitos de uma procuração, restrita aos serviços digitais. Ela só produz efeitos depois que o representante confirma o recebimento e tem prazo de validade.
  • Vedação a automações: é proibido usar aplicativos, robôs, scripts ou sistemas de terceiros não oficializados pela Receita para outorgar, alterar ou revogar autorizações (art. 13). Se identificar essa prática, a Receita pode interromper o acesso, bloquear o representante ou cancelar autorizações.
  • Bloqueio por irregularidade cadastral: o acesso aos serviços autenticados fica impedido quando o CNPJ estiver com situação nula, quando o CPF do titular ou do representante estiver cancelado, nulo ou for de titular falecido, ou quando houver divergência entre o responsável do e-CNPJ e o representante legal registrado no CNPJ.

Será necessário refazer as procurações existentes?

Até o momento, a Receita não divulgou orientação geral exigindo que as procurações ou autorizações existentes sejam refeitas por causa do encerramento do e-CAC. A troca de portal, por si só, não deve ser interpretada como cancelamento automático das representações vigentes. Novas autorizações ou alterações devem seguir a sistemática atual.

O que recomendamos fazer agora

  1. Revisar, em “Minhas Autorizações de Acesso”, as autorizações vigentes: representantes, serviços outorgados e vencimento.
  2. Nas novas autorizações, confirmar que o representante validou o acesso. Sem essa confirmação, a autorização não produz efeitos.
  3. Verificar a regularidade cadastral do CPF e do CNPJ e a correspondência entre o responsável pelo e-CNPJ e o representante legal da empresa.
  4. Para quem usa software de terceiros para acessar os serviços da Receita, confirmar com o fornecedor a aderência à IN RFB nº 2.320/2026.
  5. Evitar deixar para a virada do ano o protocolo de impugnações, manifestações de inconformidade e respostas a intimações, e manter o monitoramento da caixa postal durante a transição.

Principais referências: Portaria RFB nº 410/2024; Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026; Portal de Serviços da Receita Federal; orientações e Perguntas Frequentes da Receita Federal.

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