Conta de financiamento de infraestrutura e indenização

Publicado por Valor Econômico - 22/07/2024
Por Christianne D. Ferreira, Rosane Menezes Lohbauer e Fernando Gallacci

A nova regulamentação de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura lança dúvidas sobre o lastro para emissões. Afinal, o que seriam “despesas de capital” para permitir a emissão destas debentures?

Fernando Bernardi Gallacci e Rosane Meira de Menezes Lohbauer, sócios do SouzaOkawa, e Christianne Dias Ferreira, diretora executiva da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON), produziram um artigo sobre o tema, publicado pelo Valor Econômico.

O artigo trabalha a dúvida envolvendo o lastro das debêntures, com destaque para a inclusão de indenizações no cálculo dos financiamentos de infraestrutura.

O artigo foi produzido pelo SouzaOkawa Advogados e publicado pelo Valor Econômico. Para acessar na íntegra, acesse o link abaixo.

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