Porque empresas credoras e devedoras devem acompanhar, desde já, um julgamento que pode redefinir uma das principais medidas executivas do processo civil brasileiro.
Aberta no início de 2026 com a afetação de 2 recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, a discussão do Tema 1.409 envolve a penhora sobre faturamento empresarial e pode moldar o futuro das execuções civis nesse contexto.
A movimentação dá continuidade a uma série de transformações que o STJ vem promovendo no âmbito das execuções civis nos últimos anos. Desde a consolidação das medidas constritivas atípicas à evolução dos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial, como Sisbajud, Renajud e Infojud, as modificações refletem um esforço para tornar a execução civil mais eficiente sem que as garantias processuais sejam prejudicadas.
O ponto principal do julgamento, que deve ocorrer em breve, é decidir até onde a efetividade da execução civil pode avançar quando a constrição patrimonial incide diretamente sobre a atividade econômica da empresa.
A resposta poderá influenciar não apenas pedidos de penhora sobre faturamento, mas também a forma como credores estruturam suas execuções e como empresas passam a administrar seus riscos processuais.
O que o STJ efetivamente decidirá?
O Tema 1.409 foi afetado visando uniformizar duas controvérsias:
A primeira consiste em definir se a penhora sobre faturamento deve permanecer uma medida estritamente excepcional ou se pode ser utilizada com maior amplitude nas execuções civis.
Já a segunda diz respeito ao próprio alcance da atuação do STJ, visando determinar se a verificação dos requisitos para deferimento da medida constitui matéria eminentemente fática e, portanto, não discutível em Recursos Especiais, ou se envolve questão jurídica passível de uniformização por esse meio.
É preciso lembrar que, embora pareçam questões processuais, ambas as controvérsias possuem consequências econômicas relevantes, tendo em vista que afetam diretamente a previsibilidade das execuções empresariais.
O julgamento chega em um momento de mudança da jurisprudência executiva
Quando observado conjuntamente com a jurisprudência recente do STJ, o tema 1.409 parece integrar um movimento mais amplo de fortalecimento da tutela executiva.
Nos últimos anos, a Corte Especial e as Turmas de Direito Privado têm reiteradamente enfatizado que o processo de execução não pode se tornar um procedimento meramente formal incapaz de satisfazer o crédito reconhecido judicialmente.
Sob essa perspectiva, a discussão que envolve a penhora sobre faturamento talvez não represente uma ruptura, mas a continuidade de uma política jurisprudencial voltada a garantir a efetividade da execução.
A questão é saber até onde essa lógica poderá avançar.
Três cenários possíveis e as consequências para credores e devedores
Ainda que qualquer previsão seja necessariamente especulativa, a análise da jurisprudência atual permite identificar três caminhos plausíveis para o julgamento.
Cenário 1: O STJ reafirma a excepcionalidade da penhora sobre faturamento
Nessa hipótese, o Tribunal reafirmaria que a penhora sobre faturamento continua condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos tradicionalmente exigidos pela jurisprudência: inexistência de outros bens penhoráveis em atenção à ordem do art. 835 do CPC, observância do art. 866 do CPC, fixação de percentual que preserve a atividade empresarial e adequada fundamentação da decisão judicial.
Esse resultado preservaria o modelo atualmente aplicado pela maior parte dos tribunais e a penhora sobre faturamento permaneceria sendo uma medida residual, utilizada apenas após o esgotamento das pesquisas patrimoniais convencionais.
Na prática, continuariam ganhando importância ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD, pesquisas em juntas comerciais e outras diligências patrimoniais.
Cenário 2: O STJ amplia a utilização da penhora sobre faturamento
Caso a Corte passe a interpretar o art. 866 do CPC de forma mais flexível, a penhora sobre faturamento poderá deixar de ser tratada como medida excepcional para assumir papel mais relevante na execução empresarial.
Embora esse cenário não reflita uma autorização irrestrita para a constrição de faturamento empresarial, ele pode alterar significativamente a dinâmica das execuções.
Para empresas credoras, passa-se a contar com um instrumento mais eficiente contra devedores cuja atividade econômica permanece ativa, o que pode reduzir o tempo necessário para obtenção de resultados úteis na execução e aumentar o poder de negociação do exequente.
Já para empresas executadas, a consequência mais imediata seria o aumento da exposição do fluxo de caixa ao processo executivo, fato que demandaria uma atuação ainda mais integrada entre departamentos jurídico, financeiro e contábil, especialmente para produção de elementos capazes de demonstrar o efetivo impacto operacional da medida.
Cenário 3: O STJ estabelece parâmetros objetivos
Também é possível que o tribunal utilize o julgamento do repetitivo para estabelecer critérios objetivos destinados a orientar a aplicação da penhora sobre o faturamento.
A estruturação de parâmetros como o grau de exaurimento das diligências patrimoniais prévias à determinação da penhora, qual deverá ser o padrão mínimo de fundamentação da decisão judicial que a determine ou quais elementos probatórios devem ser utilizados para demonstrar o risco à continuidade da atividade empresarial, podem reduzir significativamente a insegurança jurídica atualmente existente.
Para empresas que litigam em diferentes estados, por exemplo, isso significa uma maior uniformização e previsibilidade dos riscos envolvidos em cada execução.
O que as empresas podem fazer antes do julgamento?
Independentemente do desfecho, o julgamento do Tema 1.409 demanda uma revisão das estratégias adotadas tanto por credores quanto por devedores.
Empresas credoras podem reavaliar processos em curso para identificar execuções em que a penhora sobre faturamento poderá representar alternativa eficiente caso o entendimento venha a ser flexibilizado.
Já para as empresas executadas, o momento é oportuno para organizar demonstrações financeiras, aprimorar controles internos e estruturar documentação capaz de evidenciar os impactos que eventual constrição poderia produzir sobre suas operações.
O precedente pode dizer mais do que aparenta
Independentemente da tese que venha a ser fixada, permanecerão questões relevantes como a definição de percentuais adequados para penhora, a incidência sobre faturamento bruto ou líquido, a compatibilização da medida com empresas em recuperação judicial e quais os critérios para avaliação do risco à continuidade da atividade empresarial.
Ainda assim, o julgamento oferecerá uma importante indicação acerca da direção adotada pelo STJ em matéria executiva, motivo pelo qual vale a atenção reforçada das empresas pelos próximos meses.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou parecer legal. A aplicação das informações depende da análise do caso concreto.