O ano de 2026 vem sendo marcado por relevantes processos de recuperação e reestruturação empresarial no Brasil. Casos envolvendo empresas e grupos amplamente conhecidos pelo mercado, como Casas Bahia, Habib’s, Raízen, Grupo Pão de Açúcar, Marabraz, Estrela, Tok&Stok/Mobly e Casa & Video/Le Biscuit, reforçam uma constatação importante: nome, porte e reputação não são, isoladamente, indicadores suficientes de segurança em uma contratação.
Somente em agosto, o Grupo Casas Bahia ajuizou pedido de recuperação judicial envolvendo cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas, após registrar prejuízo de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre; ao tempo que o Grupo Habib’s ingressou com pedido de recuperação judicial abrangendo 178 sociedades do grupo.
Empresas de grande porte podem apresentar elevado endividamento, dificuldades de liquidez ou concentração de vencimentos no curto prazo sem que esses fatores sejam imediatamente perceptíveis para clientes, fornecedores e parceiros comerciais. Em muitos casos, a dimensão e a reputação do grupo acabam criando uma percepção de segurança que não necessariamente corresponde à situação financeira da sociedade que efetivamente assume a obrigação.
Esse ponto é particularmente relevante na contratação com sociedades integrantes de grandes grupos econômicos. A solidez financeira do grupo não significa, por si só, que a controladora ou outras sociedades responderão pelas obrigações da contraparte contratual. A existência de uma marca comum ou de controle societário compartilhado não substitui garantias expressamente constituídas.
Nesse contexto, contratos relevantes, especialmente aqueles de longo prazo, com pagamentos diferidos ou exposição financeira significativa, justificam uma análise mais ampla da contraparte. Demonstrações financeiras, nível de endividamento, liquidez, estrutura societária e capacidade de geração de caixa podem revelar riscos que a reputação empresarial, isoladamente, não evidencia.
A identificação desses riscos antes da assinatura também permite estruturar proteções adequadas, como garantias adicionais, reforço de garantias diante da deterioração financeira, condições de pagamento específicas e mecanismos de vencimento antecipado.
Os casos observados em 2026 servem, portanto, como um importante lembrete: conhecer a contraparte significa mais do que conhecer seu nome. A segurança de uma relação comercial depende também da compreensão de sua efetiva capacidade financeira e de uma estrutura contratual compatível com o risco assumido.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou parecer legal. A aplicação das informações depende da análise do caso concreto.