Novas oportunidades de Transação perante a PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou dois novos atos sobre a transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa.
O Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou os Editais nº 6 e nº 9 até 29/01/2027 e o Edital nº 8 – Desenrola Rural até 20/12/2026, além de ampliar as datas de corte das inscrições elegíveis.
O Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026 criou transação para débitos do FGTS e das Contribuições Sociais da LC nº 110/2001, de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.
Os descontos chegam a 100% dos acréscimos, limitados a 65% ou 70% do valor de cada inscrição, com parcelamento em até 133 prestações. Não alcançam os valores devidos aos trabalhadores.
A adesão ao Edital nº 12/2026 é feita pelo REGULARIZE, das 8h de 15/10/2026 às 19h de 29/01/2027.
Edital PGDAU nº 10/2026: Prorrogação dos Editais Vigentes
O Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou os prazos de adesão e ampliou as datas de corte das inscrições que podem ser negociadas nos Editais nº 6, 8 e 9/2026.

Edital nº 12/2026: Nova Transação para Débitos do FGTS
- Débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e
- Débitos relativos às Contribuições Sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001.
Contribuições Sociais da LC nº 110/2001: contribuição rescisória de 10% incidente nas dispensas sem justa causa e contribuição mensal de 0,5% sobre a remuneração dos trabalhadores, ambas atualmente extintas, mas cujos débitos anteriormente constituídos podem permanecer inscritos em dívida ativa.
- até 15/10/2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor; ou
- até 17/07/2026, para as demais modalidades previstas no Edital.
Edital nº 12/2026: Modalidades e Condições

Requisitos para Adesão ao Edital nº 12/2026
Descontos
- Até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 65% ou 70% de cada inscrição. Os valores devidos aos trabalhadores não têm desconto.
- Não é possível usar prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL.
Débitos irrecuperáveis
- Inscrições há mais de 15 anos sem garantia, suspensas judicialmente há mais de 10 anos, de devedores falidos ou em recuperação, de empresas baixadas ou inaptas e de pessoas falecidas.
Abrangência da adesão
- A adesão deve incluir todas as inscrições elegíveis; é vedada a adesão parcial, salvo garantidas, parceladas, transacionadas ou suspensas judicialmente.
- Parcelamentos e transações em curso exigem desistência. Negociações com a CEF podem migrar pelo REGULARIZE.
Processos judiciais e grupos econômicos
- Desistência das ações e recursos em até 60 dias; depósitos judiciais amortizam as inscrições.
- Integrantes de grupo econômico devem reconhecê-lo logo após a adesão.
- Corresponsáveis e inscrições com seguro garantia ou carta fiança dependem de requerimento prévio.
Pagamento, Obrigações e Rescisão
Pagamento
- Primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento.
- Prestações corrigidas pela Selic, com mínimo de R$ 100 (R$ 25 para MEI), pagas apenas por guia do REGULARIZE.
Obrigações durante o acordo
- Manter regularidade perante FGTS, PGFN e Receita Federal; novos débitos devem ser regularizados em 90 dias.
- Individualizar os valores nas contas dos trabalhadores em até 30 dias do primeiro pagamento.
- Garantias e gravames permanecem; restituições e precatórios federais podem ser compensados com as prestações.
Impedimentos
- Não pode aderir quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos ou consta do cadastro de trabalho análogo ao de escravo.
Cancelamento e rescisão
- O acordo é rescindido, entre outros casos, com 3 prestações em atraso, consecutivas ou alternadas, esvaziamento patrimonial ou falência.
- A rescisão cancela os descontos, retoma a cobrança e as garantias e impede nova transação por 2 anos. Cabe impugnação em 30 dias.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou parecer legal. A aplicação das informações depende da análise do caso concreto.