Publicado pelo Valor Econômico - 24/06/2026
Por Igor Nascimento de Souza
O sistema tributário global e, em especial, o brasileiro atravessam uma transformação sem precedentes. A reforma tributária, que substitui cinco tributos por dois (IBS e CBS) com a mesma base de cálculo, alíquota única e sistema de crédito amplo, promete reduzir significativamente a fricção jurídica que há décadas onera o ambiente de negócios no país. No entanto, mais do que uma mudança de alíquotas e bases, essa reforma exige uma profunda revisão na forma como as empresas se relacionam com o Fisco, impulsionada pela tecnologia e por novos paradigmas de governança. O planejamento tributário, portanto, deixa de ser reativo e passa a exigir uma postura proativa e integrada de todas as áreas das corporações.
O desafio imediato para as companhias será a coexistência de sistemas de não cumulatividade distintos durante o período de transição. A apuração de créditos passará a estar vinculada à extinção do tributo na etapa anterior, uma dinâmica inaugurada pelo split payment. Esse mecanismo, que atrela o crédito ao pagamento efetivo, mudará o fluxo financeiro das empresas, exigindo um gerenciamento de caixa sofisticado. A partir de agora, a simulação de cenários tributários demandará não apenas a expertise jurídica, mas uma análise econômica detalhada de toda a cadeia de produção e da posição competitiva da empresa no mercado.
Essa evolução interna do Brasil está em total sintonia com o que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) preconiza em seu modelo “Tax Administration 3.0”. A premissa global é clara: construir um sistema focado no contribuinte, que minimize atritos e desentendimentos (seamless and frictionless). O objetivo é alcançar um controle e uma arrecadação sem fissuras, sem costuras e com a menor interferência humana possível, integrando os processos fiscais diretamente ao fluxo de negócios das organizações.
Nesse contexto, emerge com força o conceito de compliance by design. Trata-se da construção de sistemas corporativos em que a conformidade fiscal já nasce embutida na programação. A integração direta entre as atividades dos contribuintes e os sistemas de arrecadação do Estado – como a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda – reduz drasticamente a necessidade de preenchimento manual de obrigações acessórias. Quanto menor a interferência humana, menor o risco de sonegação, de erros operacionais e, consequentemente, de autuações e contingências fiscais. O split payment brasileiro é um exemplo perfeito dessa integração, rodando junto ao sistema financeiro para consolidar informações em tempo real.
Diante dessa nova realidade, a governança tributária deixa de ser uma mera formalidade contábil para se consolidar como um pilar estratégico essencial. Mais do que isso, ela deve ser compreendida como parte indissociável das políticas ESG (ambiental, social e governança) das empresas. Prestar informações corretas, transparentes e no prazo adequado ao Fisco, aos investidores e aos acionistas é, fundamentalmente, uma questão de responsabilidade social e governança ética. As companhias que não compreenderem essa integração serão duramente apenadas não apenas pelos órgãos fiscalizadores, mas pelo próprio mercado, que valoriza a transparência fiscal como indicador de sustentabilidade corporativa.
Para alcançar esse nível de excelência, a tecnologia e a inteligência artificial (IA) desempenharão papéis centrais. Softwares de compliance inteligente já são capazes de realizar análises preditivas, identificar equívocos no preenchimento de obrigações, gerar relatórios de auditoria e mapear jurisprudências.
A própria Receita Federal, por meio da Portaria nº 647/2026, regulamentou o uso de IA com caráter preditivo nas fiscalizações. Se o Estado está utilizando dados massivos para identificar inconsistências, os contribuintes precisam adotar a mesma inteligência para justificar suas posições e gerenciar seus riscos de forma proativa.
O futuro da relação fisco-contribuinte também passa, necessariamente, pela consensualidade. Programas de compliance cooperativo, como o Confia (Receita Federal), o Sintonia e o Nos Conformes (Secretaria da Fazenda de São Paulo), oferecem incentivos e sanções premiais para empresas que demonstram boa-fé e transparência. Como bem observa o jurista Frederick Schauer, o direito não deve ser visto apenas pela perspectiva da punição, mas pelo seu forte caráter indutivo, capaz de moldar comportamentos positivos.
A redução de litígios passa pela adoção de ferramentas como consultas fiscais prévias e autorregularização. O diálogo transparente com as autoridades fiscais, antes mesmo da implementação de um planejamento – o que outrora parecia utópico -, hoje é uma realidade necessária. Estar à mesa com procuradores e auditores constrói um relacionamento de confiança que beneficia a todos: ganha oEstado com maior segurança na arrecadação, ganha a empresa com previsibilidade e segurança jurídica, e ganha a sociedade com um ambiente de negócios mais eficiente.
A abordagem proativa e estratégica da governança tributária, alicerçada no compliance by design e nos princípios ESG, representa uma mudança de paradigma sem volta. As empresas que investirem hoje em tecnologia e transparência não apenas mitigarão seus riscos, mas garantirão sua sustentabilidade e competitividade no novo cenário econômico global.
O artigo foi produzido pelo SouzaOkawa Advogados e publicado pelo Valor Econômico. Para acessar na íntegra, acesse o link abaixo.