Em 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, editado em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).
Cronograma de obrigatoriedade: o ato fixa as datas a partir das quais os fatos geradores deverão ser acobertados por documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS, em cinco marcos: 03/08/2026, 01/10/2026, 15/11/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027
Leiautes: o calendário também divulga as datas de publicação dos leiautes ainda pendentes. As datas representam expectativa de entrega e servem de referência para o planejamento de contribuintes e desenvolvedores, podendo haver ajustes pontuais por necessidades técnicas ou operacionais.
Próximos passos: na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes de emissão; em até 30 dias será instituído o programa de conformidade para 2026.
Segundo os órgãos, o calendário considera as especificidades dos diversos setores econômicos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.
O cronograma define o início da obrigatoriedade de forma segmentada, considerando tanto o tipo de documento quanto o setor econômico. O primeiro marco ocorre em 03/08/2026, e a implementação é concluída em 01/01/2027, quando a obrigação passa a abranger também os optantes pelo Simples Nacional


Leiautes: todos os documentos desta primeira etapa já possuem leiautes publicados, permitindo a adequação imediata dos sistemas emissores.

Atenção aos prazos da DeRE mensal: a entrega deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração; a primeira entrega conterá as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026.

Serviços essenciais: NF3e, NFCom, NFGas e NFAg passarão a acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, observados os prazos de cada documento.

Simples Nacional: embora a obrigatoriedade comece apenas em 01/01/2027, os leiautes serão publicados em 01/09/2026 — recomenda-se antecipar a adequação dos sistemas.
Leiautes e próximas publicações
A maior parte dos leiautes já está publicada. Para os demais, o ato divulga o calendário de publicação: DIR (03/08/2026); NF-e ABI, NFS-e Plataformas, NF-e de não contribuinte do ICMS, documentos do Simples Nacional e DeRE 3ª fase (01/09/2026); NFS-e Condomínios (01/10/2026); e Duimp (03/11/2026).
ATENÇÃO:
Em até 30 dias será publicado ato conjunto instituindo o programa de conformidade para 2026, de caráter orientador, destinado aos contribuintes com conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias, com concessão de prazo adicional para regularização.
Recomenda-se mapear os documentos fiscais aplicáveis a cada operação, adequar ERPs e sistemas emissores, planejar testes prévios, acompanhar o cronograma de disponibilização dos ambientes (1ª quinzena de agosto) e monitorar as publicações da Receita Federal e do CGIBS.
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