Sancionada em 4 de setembro de 2026, a Lei nº 15.498, atualiza os valores das custas judiciais cobradas na Justiça Federal de 1º e 2º graus e no Superior Tribunal de Justiça.
- Alcance: alcança pessoa física ou jurídica que ajuíze ou responda a ações na Justiça Federal de 1º e 2º graus ou perante o STJ, nas mais diversas áreas.
- Estrutura da mudança: reformulação das tabelas de custas cíveis e criminais anexas à Lei nº 9.289/1996, atualmente vigente, e alteração do regime de custas do Superior Tribunal de Justiça.
- Vigência: as novas tabelas de custas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- Correção anual: a partir da entrada em vigor, os valores das tabelas serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA (art. 1º, § 3º).
- Custas iniciais: O que muda?
- A alíquota única de 1% sobre o valor da causa será substituída por um sistema de faixas progressivas:

- Aumento do teto: o limite máximo das custas cíveis passa de R$ 1.915,38 para R$ 107.332,80 — cerca de 56 vezes o valor atual.
- Demais atos processuais: Custas específicas por ato, em especial:

- Superior Tribunal de Justiça: Substituição do valor fixo de R$ 270,12:

- Quadro Comparativo:

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