STJ irá julgar revogação antecipada do PERSE

Em decisão publicada em 27 de outubro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar a discussão sobre o fim antecipado do PERSE para julgamento como precedente qualificado. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Seção, no REsp nº 2.261.411/CE, sob o novo regime da relevância, que funciona de forma semelhante aos recursos repetitivos, no qual a tese que for fixada pela Corte terá de ser seguida por todos os tribunais do país.

Criado em 2021, durante a pandemia, o PERSE zerou as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por 60 meses para empresas ligadas ao setor de eventos. Em 2024, porém, a Lei nº 14.859 estabeleceu um teto de R$ 15 bilhões para o custo total do benefício. Já em março de 2025, através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, a Receita Federal anunciou que o referido limite havia sido alcançado, extinguindo o programa de forma antecipada.

A revogação antecipada do PERSE ensejou o ajuizamento de milhares de ações judiciais pelos contribuintes. O principal argumento invocado está no art. 178 do Código Tributário Nacional, segundo o qual um benefício concedido por prazo certo e mediante determinadas condições não pode ser retirado antes do fim do prazo estabelecido.

Agora o STJ irá analisar se o PERSE está ou não protegido por essa regra. O ponto decisivo será saber se os requisitos de entrada no programa, como exercer atividade listada entre os códigos CNAE autorizados e, em certos casos, estar inscrito no Cadastur, representam uma contrapartida exigida da empresa ou apenas critérios para definir quem tem direito:

“Saber se o benefício fiscal instituído pelo art. 4º da Lei n. 14.148/2021 (PERSE), originalmente previsto pelo prazo de 60 meses, pode ser extinto antes desse termo em razão do atingimento do limite fiscal estabelecido pelo art. 4º-A da mesma lei, incluído pela Lei n. 14.859/2024, à luz do art. 178 do Código Tributário Nacional”.

Ainda, visando evitar decisões conflitantes enquanto a tese não é definida, a Corte determinou a suspensão de todos os processos que tratem do tema até o julgamento final da controvérsia.

Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer quaisquer pontos ou dúvidas.

 

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou parecer legal. A aplicação das informações depende da análise do caso concreto.