Resumo Legal – #2 Especial Reforma Tributária

2º quinzena – Setembro 2026 

O que mudou na Reforma Tributária na segunda quinzena de setembro de 2026?

A segunda quinzena de setembro trouxe definições relevantes para a reforma tributária, com destaque para a prorrogação dos prazos de opção pelo Simples Nacional e de escolha da forma de apuração do IBS e da CBS pelas empresas enquadradas nesse regime.

No período, a Receita Federal encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) o modelo de cálculo que servirá de base para a alíquota de referência da CBS, enquanto a definição das alíquotas do Imposto Seletivo avançou para sua etapa final e as informações relativas ao IBS e à CBS passaram a ser exigidas na NFS-e para a maior parte dos serviços.

Também houve avanços na implementação do split payment, com a divulgação de novos manuais operacionais e o anúncio da fase de testes com os prestadores de serviços de pagamento. Completam esta edição as orientações sobre a opção das cooperativas pelo regime específico.

A seguir, apresentamos os principais acontecimentos do período e seus possíveis efeitos para os contribuintes.

Ampliados os prazos de adesão ao Simples Nacional e de opção pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027

Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, e balanço divulgado pela Receita Federal em 30 de setembro de 2026

Na edição anterior, abordamos os prazos para adesão ao Simples Nacional e escolha da forma de apuração do IBS e da CBS para 2027 no contexto do regime, com encerramento inicialmente previsto para 30 de setembro. Esses prazos foram prorrogados pela Resolução CGSN nº 194/2026.

Assim sendo, as empresas que ainda não são optantes e pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 passaram a ter até 15 de outubro de 2026 para formalizar o pedido, com possibilidade de regularizar eventuais pendências impeditivas até 30 de outubro de 2026.

Para as empresas que já integram o Simples Nacional, o prazo de opção pelo regime regular do IBS e da CBS foi estendido até 30 de outubro de 2026, mantidos os efeitos da escolha para o período de janeiro a junho de 2027.

A resolução também estabeleceu o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para o cancelamento tanto do pedido de ingresso no Simples Nacional quanto da opção pelo regime regular do IBS e da CBS, cujo limite anterior era 30 de novembro.

Segundo balanço divulgado pela Receita Federal em 30 de setembro de 2026, foram registradas, até aquela data, 817.461 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Impacto. A prorrogação oferece mais tempo para as empresas avaliarem suas escolhas para 2027, especialmente quanto à apuração do IBS e da CBS, permitindo aprofundar as projeções de carga tributária e os possíveis efeitos sobre créditos, preços e relações comerciais antes da tomada de decisão.

Receita Federal encaminha ao TCU modelo de cálculo da alíquota de referência da CBS

Arts. 349 a 353 da Lei Complementar nº 214/2025 e manifestação da Receita Federal de 14 de setembro de 2026

A alíquota de referência da CBS será definida conforme o procedimento previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que envolve a Receita Federal, o TCU e o Senado Federal e busca preservar a arrecadação da União com os tributos que serão substituídos.

Em 14 de setembro, a Receita Federal encaminhou ao TCU o modelo de cálculo da alíquota aplicável em 2027, esclarecendo que o material não contém estimativa prévia do percentual, cuja proposta dependerá da análise técnica do Tribunal antes de ser submetida ao Senado Federal.

Pelo cronograma divulgado, o TCU deverá concluir os cálculos e encaminhá-los ao Senado Federal até 30 de outubro, cabendo aos senadores fixar a alíquota de referência por resolução até 15 de dezembro, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027.

Enquanto a definição permanece pendente, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, encaminhado ao Congresso Nacional no fim de agosto, prevê arrecadação de R$ 636 bilhões com a CBS em seu primeiro ano de cobrança.

Deve-se destacar que, até que o Senado Federal publique a resolução, os percentuais divulgados em estudos e projeções devem ser tratados como meras estimativas. É o caso da alíquota total de 27,91%, composta por 18,7% de IBS e 9,21% de CBS, adotada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) na Resolução CGIBS nº 14/2026 exclusivamente para subsidiar seus cálculos orçamentários e financeiros, sem antecipar a definição oficial da alíquota de referência.

Impacto. Como a alíquota provavelmente será definida apenas em meados de dezembro, o tempo disponível para adaptações antes do início da cobrança efetiva em 2027 será limitado, o que reforça a importância de preparar cenários alternativos para a formação de preços, revisar cláusulas contratuais e planejar a parametrização dos sistemas.

Alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 seguem pendentes

Lei Complementar nº 214/2025, art. 150, III, “c”, da Constituição Federal e estimativas do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027

O Imposto Seletivo foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais. A cobrança se inicia em 2027, contudo, a lei complementar determinou que a fixação das alíquotas será feita por lei ordinária.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o tributo em seu primeiro ano, embora as alíquotas ainda estejam pendentes de definição. Segundo o Ministério da Fazenda, a intenção é preservar, nesse período, a carga tributária atualmente associada ao IPI nos setores alcançados.

A proximidade de 2027, contudo, reduz o prazo para essa definição, pois o Imposto Seletivo está sujeito à anterioridade nonagesimal, que exige intervalo mínimo de noventa dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.

Deste modo, para que a cobrança tenha início em 1º de janeiro de 2027, a norma deverá ser publicada nos primeiros dias de outubro de 2026. Caso a publicação ocorra posteriormente, a cobrança somente poderá ter início após o decurso desse prazo, sob pena de questionamento pelos contribuintes.

Até o fechamento desta edição, não havia sido publicada norma fixando as alíquotas do Imposto Seletivo. Segundo apurações divulgadas pela imprensa, a edição da medida provisória deve ficar para depois do segundo turno das eleições.

Impacto. A indefinição das alíquotas dificulta a formação de preços, a revisão de contratos e a adequação dos sistemas de fabricantes, importadores e distribuidores dos setores alcançados para 2027. Nesse contexto, é importante acompanhar a data de publicação da norma e o cumprimento da anterioridade nonagesimal, cuja inobservância poderá fundamentar questionamentos judiciais sobre o início da cobrança.

NFS-e passa a exigir informações de IBS e CBS para a maior parte dos serviços

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025

Desde 1º de outubro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve conter as informações relativas ao IBS e à CBS na maior parte das prestações de serviços, conforme o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Nesta etapa, estão abarcados os serviços sujeitos ao ISS e enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, ressalvados os grupos que seguem cronograma próprio.

Para determinados grupos, a exigência começa em 1º de dezembro de 2026, incluindo os serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais nas hipóteses previstas no ato, os enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09, como processamento e hospedagem de dados e licenciamento de software, e o transporte coletivo municipal do subitem 16.01.

A etapa de dezembro também abrange as locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis, as locações de bens móveis, as cobranças condominiais e os fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ISS ou ao ICMS, além dos demais serviços indicados no ato. Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade relativa aos novos tributos tem início em 1º de janeiro de 2027.

Durante 2026, a apuração do IBS e da CBS tem caráter informativo, com dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias, observadas as regras de transição do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A emissão correta da NFS-e faz parte dessas obrigações e contribui para a validação dos dados e dos procedimentos de apuração do IBS e da CBS durante o período de testes.

Impacto. Os prestadores devem verificar se seus emissores e sistemas estão preparados para preencher corretamente os campos de IBS e CBS, inclusive a classificação tributária de cada operação, conforme o cronograma aplicável.

Split payment tem novos manuais aprovados e testes de integração previstos para outubro

Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22 de setembro de 2026, e Comunicado da Receita Federal de 30 de setembro de 2026

A Receita Federal e o CGIBS aprovaram novos documentos técnicos da Plataforma Pública do Split Payment, que detalham os procedimentos de operação, integração, comunicação e segurança do mecanismo, incluindo os manuais de Operações, Integração, Tempos, Redes e Segurança, além da especificação openAPI.

O Manual de Operações esclarece como a plataforma conectará os prestadores de serviços de pagamento à Receita Federal e ao CGIBS, permitindo a troca de informações fiscais e a segregação dos tributos na liquidação financeira. Os valores segregados serão posteriormente repassados de forma consolidada, por prestador e por arranjo de pagamento, com destinação da CBS à Receita Federal e do IBS ao CGIBS.

A primeira fase, denominada B2B Opcional, abrange operações entre empresas e prevê adesão facultativa pelo originador da transação, embora a implementação seja obrigatória para os prestadores e instituições operadoras participantes dos arranjos contemplados. Ficam fora dessa etapa os cartões de crédito, débito e pré-pagos, o modelo simplificado de split payment, o recolhimento pelo adquirente e o Imposto Seletivo.

Em paralelo à aprovação dos manuais, a Receita Federal anunciou que os testes de integração começarão em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado, sem processamento definitivo de transações, impacto sobre operações reais ou aplicação de penalidades aos participantes.

Os prestadores interessados na primeira rodada devem procurar suas entidades representativas até 2 de outubro, e os demais poderão se inscrever diretamente perante a Receita Federal e o CGIBS a partir de 16 de novembro, mediante formulários disponíveis em 13 de novembro.

Impacto. Os testes ainda não alteram a rotina de recolhimento das empresas, mas os procedimentos descritos nos manuais permitem antecipar possíveis reflexos sobre o fluxo de caixa e o capital de giro, considerando que, com o split payment, o fornecedor receberá o pagamento líquido dos valores segregados de IBS e CBS.

Cooperativas podem optar pelo regime específico do IBS e da CBS até 31 de outubro

Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS de 18 de setembro de 2026, com fundamento no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025, no Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026

A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu um regime específico e facultativo para as sociedades cooperativas, com redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS nas operações previstas no art. 271, que abrangem, essencialmente, fornecimentos entre a cooperativa e seus associados.

Em orientação conjunta divulgada em 18 de setembro, a Receita Federal e o CGIBS esclareceram que a opção deve ser formalizada no Portal de Serviços da Receita Federal entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Além do registro da escolha, é obrigatório enviar a relação dos associados, com identificação e datas de admissão, pois a simples manifestação de interesse não conclui o procedimento de adesão.

A opção poderá ser cancelada até 31 de outubro de 2026, e as cooperativas que não aderirem neste período poderão fazê-lo nas próximas janelas anuais, em setembro e outubro, com efeitos a partir do ano seguinte.

Impacto. A adesão deve considerar as particularidades das operações da cooperativa e seus possíveis reflexos sobre os créditos tributários, o fluxo de caixa, a formação de preços e as relações com cooperados e clientes, mediante simulação dos efeitos do enquadramento no regime específico.

No Radar

DATAMARCO
15.10.2026 Simples Nacional. Encerramento do prazo de opção pelo regime para 2027.
Split payment. Início dos testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment, sem impacto sobre operações reais.
30.10.2026 Simples Nacional. Prazo final para regularização das pendências impeditivas do ingresso no regime e para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
Alíquota da CBS. Prazo para o TCU encaminhar os cálculos ao Senado Federal.
31.10.2026 Cooperativas. Prazo final para registrar a opção pelo regime específico do IBS e da CBS e enviar a relação de associados, com efeitos em 2027, ou cancelar a opção realizada.
03.11 a 20.12.2026 Simples Nacional. Período para cancelamento do pedido de ingresso no regime e da opção pelo regime regular do IBS e da CBS formalizados para 2027.
16.11.2026 Split payment. Abertura das inscrições perante a Receita Federal e o CGIBS para os demais prestadores interessados nos testes, com formulários disponíveis a partir de 13 de novembro.
01.12.2026 NFS-e. Início da exigência das informações de IBS e CBS para os serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista do ISS, plataformas digitais, locações, cobranças condominiais e demais fornecimentos abrangidos pelo cronograma de dezembro.
15.12.2026 Alíquota da CBS. Prazo para o Senado Federal fixar, por resolução, a alíquota de referência aplicável em 2027.
01.01.2027 CBS. Início da cobrança efetiva.
Simples Nacional. Início da exigência das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais emitidos pelos optantes e dos efeitos das opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS.

Este informativo é uma publicação quinzenal da área tributária do SouzaOkawa Advogados e não constitui opinião legal sobre casos concretos. A aplicação das normas aqui tratadas depende da análise das particularidades de cada operação. Nossa equipe está à disposição para esclarecer os impactos das alterações apresentadas.

O conteúdo foi produzido pela equipe SouzaOkawa. Utilize o link acima para acessar a versão em PDF.