Prefeitura de São Paulo amplia área elegível à subvenção econômica para projetos de retrofit habitacional no Centro

A Prefeitura de São Paulo ampliou a área elegível à Subvenção Econômica para Retrofit: o perímetro apto a receber o benefício passou de 1.170 para 2.780 hectares, abrindo caminho para novos projetos habitacionais em distritos centrais que até então estavam fora do alcance do programa.

Até então, a subvenção estava limitada aos imóveis situados no perímetro original do Programa Requalifica Centro, instituído pela Lei nº 17.577/2021. Com a nova regulamentação, os empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) localizados em toda a Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE) poderão concorrer ao benefício.

A medida amplia o alcance da política pública para além dos distritos da Sé, República e parte do Brás, passando a contemplar também áreas dos distritos do Bom Retiro, Pari, Bela Vista, Santa Cecília e Liberdade.

Em termos financeiros, o programa prevê a disponibilização de até R$ 1 bilhão em recursos para subvenção econômica, com cobertura de até 25% do custo das obras de requalificação. Do total de recursos, 60% dos recursos estão reservados para projetos destinados às faixas HIS (até seis salários mínimos). Desde 2023, três chamamentos públicos já foram lançados, totalizando R$ 400 milhões ofertados e 48 edifícios em processo de requalificação, entre eles o Copan, o Martinelli e o antigo prédio da Telesp.

Sob a perspectiva normativa, a mudança decorre da recente atualização da regulamentação municipal aplicável aos projetos de retrofit no Centro. O Decreto nº 65.233/2026 consolidou os parâmetros urbanísticos do Programa Requalifica Centro e passou a admitir a utilização dos incentivos urbanísticos em toda a área da AIU-SCE. Paralelamente, a regulamentação da Subvenção Econômica foi ajustada para permitir que projetos habitacionais localizados nesse perímetro ampliado participem dos próximos chamamentos públicos, previstos para 2026.

Um aspecto relevante para investidores, proprietários e desenvolvedores é que a ampliação territorial não alcança todos os incentivos atualmente existentes. Embora a subvenção econômica e os incentivos urbanísticos tenham passado a abranger toda a AIU-SCE, os incentivos fiscais previstos na Lei nº 17.577/2021 (como isenção de IPTU, isenção de ITBI e redução de ISS) permanecem restritos ao perímetro original do Programa Requalifica Centro, uma vez que a legislação que os instituiu não foi alterada.

A distinção é particularmente importante para a estruturação de novos empreendimentos, já que imóveis localizados fora do perímetro original poderão acessar mecanismos de apoio financeiro e benefícios urbanísticos, mas não necessariamente o mesmo tratamento tributário conferido aos projetos enquadrados na área originalmente contemplada pela lei.

Com novo chamamento público previsto para este ano, a ampliação do perímetro elegível tende a aumentar a atratividade de ativos localizados nos distritos recém-incorporados à política pública, ampliando as oportunidades para projetos de requalificação urbana e produção habitacional na região central da cidade.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou parecer legal. A aplicação das informações depende da análise do caso concreto.