Prorrogado prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal

Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, publicada no dia 31.03, foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2023, o prazo para adesão ao Programa do Governo Federal de redução de litígios.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 para regularização de créditos tributários (i) em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento ou CARF; (ii) de pequeno valor no contencioso administrativo; ou (iii) inscrito em dívida ativa da União, observadas as condições e modalidades estabelecidas na Portaria.

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