Certidão Única de Débitos Estaduais

A partir de 15 de outubro, o Estado de São Paulo passará a disponibilizar uma Certidão Única de Débitos para pessoas físicas e jurídicas, reunindo, em um único documento, informações sobre:

  • débitos tributários administrados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP); e
  • débitos inscritos em Dívida Ativa, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).

A nova certidão será emitida de forma eletrônica e gratuita, por meio do Portal Sistema de Débitos (Sideb).

Em regra, o documento terá validade de 90 dias. Para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo da PGE-SP, a validade poderá ser de 180 dias.

O que muda para os contribuintes?

Atualmente, a comprovação da regularidade fiscal estadual pode exigir a obtenção de documentos distintos, a depender da natureza e da situação dos débitos.

Com a implementação da Certidão Única, a expectativa é de simplificação desse procedimento, concentrando em um único documento a situação fiscal do contribuinte perante a Sefaz-SP e a PGE-SP.

A alteração deverá facilitar, especialmente, a apresentação de comprovação de regularidade fiscal em situações como:

  • participação em licitações e contratações públicas;
  • processos administrativos;
  • operações de crédito e financiamentos;
  • reorganizações e operações societárias; e
  • demais negócios que exijam demonstração de regularidade fiscal.

 

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