Aumento de IPTU acima de 10% volta ao centro das discussões judiciais

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu decisões relevantes para o mercado imobiliário ao reconhecer a aplicação do limite de 10% para o aumento anual do IPTU no Município de São Paulo.

A limitação está prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013, que estabelece que o valor do IPTU não poderá sofrer aumento superior a 10% em relação ao exercício anterior para imóveis residenciais e com obras regularmente licenciadas em andamento. Com a edição da Lei nº 18.830/2025, a proteção também passou a alcançar imóveis não residenciais a partir do exercício de 2026.

Apesar da previsão expressa na legislação, o limite nem sempre vem sendo aplicado pela própria Prefeitura, especialmente em casos de incorporação e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários. Nessas discussões, fatores como alterações cadastrais do imóvel e a existência de documentos que comprovem o regular licenciamento da obra acabam sendo determinantes.

Diante desse cenário, incorporadoras e demais contribuintes passaram a recorrer ao Poder Judiciário para assegurar a observância do teto legal de reajuste. Nesses casos, é necessário avaliar se a classificação do imóvel na Prefeitura continua a mesma ou se passou por alguma alteração cadastral, bem como se a empresa possui documentos capazes de comprovar o licenciamento da obra.

Nos processos que tratam sobre o tema, o Poder Judiciário costuma realizar sua análise caso a caso, de acordo com as peculiaridades do imóvel, e, em geral, tem afastado cobranças decorrentes exclusivamente de falhas cadastrais da administração pública. Assim, eventuais dificuldades técnicas do sistema municipal não podem impedir o contribuinte de usufruir do benefício previsto em lei.

O tema ganha especial relevância diante da recente atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) promovida pela Lei nº 18.830/2025, que impactou o valor venal de diversos imóveis no Município de São Paulo e já vem gerando discussões judiciais sobre discussões judiciais sobre o aumento ilegal de IPTU.

Embora as discussões recentes estejam concentradas no Município de São Paulo, é importante destacar que outros municípios brasileiros também podem possuir mecanismos legais semelhantes de limitação de reajuste do IPTU ou regras específicas relacionadas à atualização do valor venal dos imóveis. Por isso, contribuintes localizados em outras cidades também devem acompanhar eventuais alterações legislativas e revisões cadastrais promovidas pelas prefeituras locais.

Em um cenário de revisão de plantas genéricas de valores e aumento da pressão fiscal, acompanhar a evolução do tema se tornou um diferencial competitivo para as empresas do setor imobiliário.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou parecer legal. A aplicação das informações depende da análise do caso concreto.