CVM publica orientação sobre informações de CRI no informe trimestral de FII
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 30 de abril de 2026, o Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SSE (“Ofício-Circular”), por meio do qual orienta os administradores de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), quanto ao adequado preenchimento das informações relativas aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), no Informe Trimestral de FII, conforme previsto no Suplemento J à Resolução n.º 175, da CVM, de 23 de dezembro de 2022 (“Informe Trimestral”).
A manifestação tem origem em inconsistências identificadas pela CVM no preenchimento dos campos do Informe Trimestral relacionados aos CRI investidos pelos FII, prejudicando a adequada identificação dos ativos pelos investidores e pela própria autarquia.
As principais orientações encontram-se sintetizadas abaixo.
1. Orientações de Preenchimento
1.1 Categoria e Subcategoria
Os CRI devem ser informados, exclusivamente, na categoria 1.2 e na subcategoria 1.2.2 do Informe Trimestral
1.2. Números de Emissão e Série
Os campos “Emissão” e “Série” devem ser preenchidos exclusivamente com números, devendo os administradores utilizar o número “1” no caso de séries únicas.
1.3. CNPJ da Securitizadora
Os administradores devem verificar o correto preenchimento do campo de CNPJ da companhia securitizadora emissora dos CRI.
1.4. Código IF dos Ativos Financeiros
Considerando a inexistência de campo específico para o código IF dos ativos financeiros, a referida informação deve ser incluída no campo “Companhia”, conforme demonstrado no exemplo abaixo.
2. Exemplo de Preenchimento

3. Reavaliação e Reapresentação dos Informes Trimestrais
A CVM recomenda que seja promovida reavaliação interna, pelos administradores de FII, quanto à necessidade de reapresentação dos Informes Trimestrais referentes às competências de 12/2025 e 03/2026, considerando as orientações do Ofício-Circular.
Constatada a ausência ou incorreção das informações, especialmente quanto ao código IF do CRI, deverá ser realizada a reapresentação do respectivo Informe Trimestral à CVM.
O time de Mercado de Capitais do SouzaOkawa Advogados permanece à disposição para auxiliar na avaliação dos impactos do Ofício-Circular e na revisão dos procedimentos de reporte aplicáveis aos FII.
O conteúdo foi produzido pela equipe SouzaOkawa. Utilize o link acima para acessar a versão em PDF.