Principais impactos da Resolução CVM nº 239 e do Decreto nº 12.787/2025
A CVM atualizou sua estrutura organizacional por meio do Decreto nº 12.787, de 22 de dezembro de 2025 (“Decreto 12.787”), e da Resolução CVM nº 239, de 12 de janeiro de 2026 (“Resolução CVM 239”), ambos em vigor desde 12 de janeiro de 2026. As medidas ampliam o quadro de cargos da Autarquia e ajustam seu Regimento Interno, com foco no fortalecimento da supervisão, da fiscalização e da integridade institucional.
Sintetizamos a seguir as principais inovações introduzidas pelas referidas medidas.
1. Alterações estruturais e organizacionais introduzidas pelo Decreto nº 12.787
O Decreto 12.787 criou 35 novos cargos e funções em comissão no âmbito da CVM, promovendo uma ampliação relevante de sua estrutura organizacional com foco no reforço das áreas diretamente relacionadas à supervisão, fiscalização e atuação sancionadora, consideradas centrais para o funcionamento e a credibilidade do mercado de capitais. As alterações viabilizam a implementação de novas superintendências e a consolidação de estruturas especializadas voltadas ao acompanhamento de condutas, produtos e riscos de mercado.
Entre os destaques, observa-se o fortalecimento das equipes técnicas ligadas à supervisão de mercado, derivativos e riscos sistêmicos, bem como o reforço das unidades responsáveis por atividades de inspeção e monitoramento, permitindo maior profundidade analítica e capacidade de resposta da Autarquia. A ampliação de cargos nessas frentes busca conferir maior robustez às ações de fiscalização, especialmente em um cenário de aumento da complexidade dos instrumentos financeiros e da interconexão entre participantes do mercado.
O Decreto 12.787 também contempla o reforço da estrutura de assessoramento ao Colegiado da CVM, por meio da ampliação do número de Assessores Técnicos, com impacto direto sobre a análise e o julgamento de processos relevantes para o mercado. A medida tende a contribuir para maior eficiência decisória, redução do tempo de tramitação dos processos e maior previsibilidade regulatória, aspectos considerados essenciais para a segurança jurídica e o bom funcionamento do mercado de capitais.
Nesse contexto, a reorganização e a ampliação do quadro de cargos promovidas pelo Decreto 12.787 reforçam a capacidade institucional da CVM de exercer suas funções regulatórias e fiscalizatórias, alinhando sua estrutura às demandas atuais do mercado e às expectativas de uma supervisão mais técnica, especializada e efetiva.
2. Novo desenho institucional e funcionamento da CVM à luz da Resolução CVM 239
A Resolução CVM 239 promove uma reestruturação significativa do Regimento Interno da CVM, incorporando novas unidades organizacionais e redistribuindo competências estratégicas. Entre as principais inovações, destaca-se a criação da:
- Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência (“SDI”): área transversal de apoio às atividades finalísticas da Autarquia, tendo como foco o uso intensivo de tecnologias avançadas, a análise de grandes volumes de dados, a integração com bases externas e a exploração de dados públicos e abertos, contribuindo para o aprimoramento das ações de supervisão e fiscalização;
- Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (“SMD”): concentra competências relacionadas ao acompanhamento do mercado, à supervisão de derivativos e à atuação sobre riscos sistêmicos e macroprudenciais;
- Gerência de Acompanhamento de Mercado (“GMA”): gerência vinculada à SMD, responsável pelo monitoramento contínuo do funcionamento dos mercados supervisionados, pela análise de informações e dados relevantes e pelo suporte às atividades de supervisão, com enfoque preventivo e baseado em acompanhamento sistemático e orientado por risco.
- Divisão de Supervisão de Mercado à Vista e de Derivativos (“DSME”): divisão integrante da SMD, instituída com a finalidade de especializar as atividades de supervisão do mercado à vista e de derivativos, conferindo maior segmentação técnica e adequação à complexidade e às especificidades desses mercados.
Além disso, as unidades de Ouvidoria e Corregedoria foram segregadas, passando a contar com estruturas próprias e autônomas, reforçando os mecanismos de integridade, controle interno, transparência e tratamento independente de denúncias e processos disciplinares da CVM.
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