Voto de qualidade

Na última sexta-feira (07/07), a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei nº 2.384/2023 que, dentre outros temas: (i) restaura o voto de qualidade em caso de empate no julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”); (ii) institui medidas de autorregularização tributária; e (iii) impõe limites às multas tributárias no âmbito federal.

O texto agora segue para o Senado Federal.

Dentre as principais inovações trazidas pela nova legislação, destaca-se a previsão de que, quando o julgamento do CARF for resolvido pelo voto de qualidade não haverá a cobrança de multas e o contribuinte poderá optar pelo pagamento do débito no prazo de 90 dias, com condições diferenciadas.

Se o contribuinte optar por discutir o tema judicialmente, o Projeto prevê hipóteses em que poderá ser dispensada a apresentação de garantia.

Além disso, consagrando a pacífica jurisprudência do STF sobre o tema, o texto introduz relevantes alterações que limitam os percentuais de multas que podem ser aplicadas em matéria tributária no âmbito federal e implementa uma maior gradação conforme a infração cometida, levando em conta, por exemplo, a hipótese de reincidência (para agravar) e o caso de erro escusável (para reduzir).

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