Resolução CMN n 5.119 de 01/02/2024

Luiz Gustavo Mesquita e Flávia Leivas da Rosa, do time de Societário, M&A e Mercado de Capitais do SouzaOkawa, resumem e comentam brevemente os ajustes introduzidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nos lastros para emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra Imobiliária Garantida (LIG).

A nova regulação do CMN altera consideravelmente a dinâmica desses títulos, gerando debates e atraindo atenção do mercado de capitais e do agronegócio.

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