Foi publicada, em 16 de setembro de 2024, a Lei nº 14.973/2024 que trouxe importantes novidades tributárias, dentre elas:
– O novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens, Cambial e Tributária (“RERCT-Geral”), mediante o pagamento de 30% de imposto de renda e multa, dessa vez incluindo a possibilidade de adesão por um leque maior de contribuintes, bem como abrangendo bens mantidos no Brasil, além dos mantidos no exterior. O programa, à semelhança daquele lançado em 2016 pela Lei nº 13.254 permite afastar crimes de evasão de divisas, multas regulatórias e tributárias.
– Possibilidade de atualização do valor de bens imóveis ao valor de mercado por pessoas físicas (4% de alíquota) e jurídicas (IRPJ 6% e CSLL 4%);
– Altera as regras para depósitos extrajudiciais e judiciais de interesse da Administração Pública Federal, prevendo a aplicação do IPCA ao invés da Selic no levantamento pelos contribuintes (o que pode ser objeto de discussão, tendo em vista a falta de isonomia); e
– Regras para a desoneração da folha de salários, estabelecendo período de transição;
Essas medidas são, sem dúvida, muito relevantes. Para saber mais, confira o artigo completo no PDF abaixo ou fale com o nosso time de Tributário e Wealth Management.