Aplicação do Mercado de Carbono

Publicado pelo Boletim AASP - 17/02/2025
Por Fernando Gallacci

Especialistas discutem os impactos da Lei nº 15.042/2024 e o futuro do mercado de carbono no Brasil.

Sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.042 estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), promovendo mudanças importantes na Lei nº 12.187/ 2009, no Código Florestal, na Lei da Comissão de Valores Mobiliários e na Lei de Registros Públicos.

O principal objetivo da nova legislação é criar um ambiente regulado, com limite para as emissões de gases de efeito estufa e a comercialização de ativos relacionados a essas emissões, visando reduzir ou remover os poluentes da atmosfera. Por meio do mercado de carbono, empresas e países poderão compensar suas emissões adquirindo créditos vinculados a projetos de preservação ambiental.

Para analisar os impactos e os desafios que essa importante legislação trará ao Brasil, convidamos os especialistas Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno e Fernando Bernardi Gallacci para compartilhar suas perspectivas sobre os efeitos da nova lei.

Podemos dizer que a lei traz segurança jurídica e estimula a participação do setor privado na agenda de descarbonização?

FERNANDO BERNARDI GALLACCI: Veiculada por meio da Lei Federal nº 15.042/2024, a nova legislação certamente ajuda a clarear o caminho da política brasileira de redução dos GEEs. Contudo, ainda é preciso tomar cautela para avaliar os reais impactos do seu desdobramento junto ao setor privado e aos investimentos para redução de GEE.

Convém retomar que a lei criou o SBCE com base no sistema “cap-and-trade” [tradução livre: teto e troca], segundo o qual será preciso regular e fixar metas de lançamento de gases para os grandes geradores, assim como metas para redução de carbono. A partir dessas metas, será facultado ao mercado transacionar tanto créditos gerados sob o limite de emissões como também créditos gerados para redução de carbono. Os primeiros serão chamados de Cota Brasileira de Emissões (CBE), enquanto os outros serão conhecidos como Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).
Acontece que o timing para fazer todo esse arcabouço regulatório funcionar ainda tardará um pouco. A legislação prevê um período de transição, com diferentes passos para regular e implementar o funcionamento do SBCE, estimando-se uma janela de aproximadamente cinco anos para podermos observar resultados mais robustos, com a integralidade do sistema em funcionamento.

O Brasil registra os principais compromissos e contribuições no âmbito do Acordo de Paris. O que podemos esperar? Quais são as expectativas?

FERNANDO BERNARDI GALLACCI: Apesar de ainda haver um caminho relevante pela frente na construção e regulamentação da nova legislação do SBCE, acreditamos que a definição de um modelo para o mercado de carbono foi e é importante para repassar a mensagem de que o Brasil reforça seus compromissos internacionais. Mais que isso, o Brasil demonstra interesse em dar continuidade aos trabalhos para aproveitar suas potencialidades com o objetivo de assumir liderança no mercado mundial de carbono, lançando bases para investimentos em contratos de serviço ambiental e projetos de REDD+.

É claro que também será preciso continuar os esforços de alinhamento no cenário regulatório, de modo que o aceite de metodologias/instituições de acreditação dos créditos de carbono possa encontrar eco nos demais marcos regulatórios globais, permitindo proliferação dos projetos locais para além das fronteiras brasileiras, com emissão de créditos cuja negociação possa se dar fora do país e/ou mediante sofisticados mecanismos de mercado de capitais, quiçá até mesmo tokenização (esta última já uma realidade, mas cuja normatização nacional segue pendente).

O artigo foi produzido pelo SouzaOkawa Advogados e publicado pelo Boletim AASP. Para acessar na íntegra, acesse o link abaixo.

Veja mais