A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 26 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, que dispõe sobre o novo regulamento do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), destinado a empresas que atuam no comércio exterior.
Esta norma revoga as instruções anteriores (IN RFB nº 2.154/2023 e IN RFB nº 2.200/2024) e introduz mudanças significativas, com destaque para a criação de novos níveis de certificação e benefícios inéditos, como o diferimento do pagamento de tributos na importação.
A seguir, apresentamos um resumo estruturado dos principais pontos da nova regulamentação para manter sua empresa atualizada sobre as oportunidades e requisitos do Programa OEA.
Público-alvo: O Programa OEA mantém seu caráter de adesão voluntária e destina-se aos intervenientes nas operações de comércio exterior envolvidos na movimentação internacional de mercadorias
- Importadores e exportadores;
- Agentes de carga e agências marítimas;
- Depositários de mercadoria sob controle Recinto Alfandegado;
- Depositários em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – Redex;
- Operadores portuários e aeroportuários.
Condições de participação: A norma estabelece regras específicas para a participação, sendo as principais:
- Vedação a devedores contumazes: o ingresso e a permanência de devedores contumazes são proibidas, havendo exclusão automática, independentemente do procedimento de exclusão do Programa OEA previsto na IN;
- Exigência de Operações Diretas: Para importadores, a certificação exige que atuem preponderantemente por conta própria. Isso significa realizar, no mínimo, 60% de suas operações de forma direta (figurando como importador nas declarações, sem indicação de terceiro como adquirente ou encomendante) nos últimos 24 meses. Para fins de atendimento do percentual, seriam considerados o percentual do número de declarações registradas ou em relação ao valor aduaneiro das operações.
Modalidades e Níveis de Certificação: A grande inovação trazida pela IN RFB nº 2.318/2026 é a reestruturação das modalidades de certificação, com a OEA-C sendo subdividida em três níveis distintos. Abaixo, elencamos todos os níveis de conformidade estabelecidos pelo programa:

Benefícios: Podem ser gerais, aplicáveis a todas as modalidades de certificação, como a utilização da marca OEA, canal de comunicação exclusivo (OEA Agiliza), prioridade na análise de novos pedidos de certificação, ou podem ser concedidos de forma específica com base na certificação obtida:

Processo de certificação e manutenção: No processo de certificação, a empresa interessada deve realizar uma autoavaliação prévia e formalizar o requerimento via Sistema OEA no Portal Único do Siscomex.
O procedimento de validação conduzido pela Receita Federal pode incluir análise documental, pesquisas em sistemas e visitas de validação (podendo ser físicas, virtuais ou híbridas). Caso sejam identificadas pendências, a RFB poderá estabelecer “ações requeridas”, que devem ser implementadas em até 30 dias.
Processo de certificação e manutenção: Após a certificação, que possui prazo de validade indeterminado, o operador estará sujeito a:
• Monitoramento Permanente: Acompanhamento contínuo do atendimento aos critérios e requisitos;
• Revalidação Periódica: Realização de um novo procedimento de validação a cada quatro anos (ou antes, se necessário);
• Rebaixamento de Nível: Operadores OEA-C Referência que perderem os requisitos específicos (como a certificação Confia ou classificação A+ no Sintonia) terão seu nível alterado para OEA-C Qualificado, podendo ser restabelecido posteriormente sem necessidade de novo requerimento.
O nosso escritório acompanha de perto as novidades sobre o julgamento e está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou parecer legal. A aplicação das informações depende da análise do caso concreto.