Nos dias 22 e 23 de maio de 2025, respectivamente, foram publicados os Decretos nº 12.466/25 e 12.467/25, que estabelecem alterações no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de seguro, crédito e câmbio.
- Justificativas: De acordo com o Ministério da Fazenda, o objetivo da edição do Decreto nº 12.466/25 é promover a harmonização da política fiscal com a monetária, buscando conter a inflação à meta de 3%. Além disso, as mudanças em cada setor possuem objetivos específicos:
- IOF Seguro: Corrigir alegadas distorções tributárias no uso de VGBL;
- IOF Crédito: Uniformização de alíquotas e busca de neutralidade tributária e justiça fiscal;
- IOF Câmbio: Uniformização de alíquotas e redução da volatilidade cambial.
Todavia, em razão da forte reação do mercado financeiro às mudanças na tributação de remessas ao exterior, foi editado o Decreto nº 12.467/25, alterando as disposições trazidas no Decreto 12.466/25 sobre o IOF Câmbio. A seguir, seguem as principais alterações trazidas por ambos os decretos.
IOF Seguro
- Plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência:
Como era: Alíquota zero.
Como vai ficar: Aportes mensais de até R$ 50 mil: alíquota zero; Aportes mensais superiores a R$ 50 mil: alíquota de 5%.
Comentários: A medida busca desincentivar a utilização dos seguros de vida com cláusula de sobrevivência (como o VGBL) por pessoas de renda elevada, tributando somente os planos que possuem aportes mensais superiores a R$ 50 mil.
IOF Crédito – Alterações
- Crédito para pessoa jurídica
Como era: 0,38% fixo na contratação + 0,0041% ao dia = 1,88% ao ano (teto)
Como vai ficar: 0,95% fixo na contratação + 0,0082% ao dia = 3,95% ao ano (teto)
Comentários: A alíquota de IOF para operações de créditos realizadas por pessoas jurídicas passa a ser igual à aplicada às pessoas físicas.
- Crédito para Empresas do Simples Nacional
Como era: 0,38% fixo na contratação + 0,00137% ao dia = 0,88% ao ano (teto)
Como vai ficar: 0,95% fixo na contratação + 0,00274% ao dia = 1,95% ao ano (teto)
Comentários: A medida buscou ajustar a alíquota fixa para manter a proporção com a alíquota aplicada em operações de crédito com as demais pessoas jurídicas.
- Cooperativa tomadora de crédito – valor global de operação acima de R$ 100 milhões/ano
Como era: alíquota zero
Como vai ficar: alíquota passa a seguir a regra imposta para as empresas em geral
Comentários: As cooperativas que apresentarem volume de operações inferior a R$ 100 milhões/ano continuarão sujeitas à alíquota zero do IOF em suas operações.
- Operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores – “forfait” ou “risco sacado”
Como era: a operação não era mencionada expressamente como uma operação de crédito
Como vai ficar: a operação passa a ser mencionada de forma expressa e segue a regra geral prevista para operações de crédito, a partir do dia 01.06.2025.
Comentários: Encerra-se um cenário de insegurança na tributação e estruturação desta operação, acabando com a prática de estruturar como cessão de crédito para evitar o IOF.
IOF Crédito – Isenção/Alíquota zero
As seguintes operações de crédito permanecem isentas ou com alíquota zero:
- Crédito rural
- Exportação e título de crédito à exportação
- Programas de geração de emprego e renda
- Programa de Desestatização
- Instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra
- Crédito para fins habitacionais e saneamento básico
- Infraestrutura em concessões do governo federal
- Adiantamento sobre cheque em depósito
- Operações com títulos de mercadorias depositadas para exportação
- FIES
- Adiantamento de salário ao empregado
- Transferência de objeto de alienação fiduciária
- Adiantamento de câmbio exportação
- Devolução antecipada de IOF indevido
- Operações entre instituições financeiras
IOF Câmbio – Alterações
- Cartões de crédito, débito e pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais
Como era: Alíquota de 4,38%, instituída em 2024. Em 2023, ela era de 5,38%, e em 2022, era de 6,38%.
Como ficará: Alíquota de 3,5%.
Comentários: Padronização de alíquotas, mas com redução da carga tributária, sem retorno ao percentual de 6,38% que era previsto em 2022.
- Compra de moeda em espécie
Como era: Alíquota de 1,1%.
Como vai ficar: Alíquota de 3,5%.
Comentários: Além de padronizar a alíquota, a intenção é conferir tratamento igualitário entre a compra de moeda espécie e as operações com cartões e cheques.
- Empréstimos externos de curto prazo
Como era: Alíquota zero a partir de 2023.
Como vai ficar: Alíquota de 3,5%, em operações com prazo médio mínimo de até 364 dias.
Comentários: O aumento na alíquota nesse tipo de operação visa desestimular empréstimos externos em prazo inferior a um ano, mas não retorna com a alíquota de 6% anteriormente instituída em 2022.
- Operações não especificadas
Como era: Alíquota padrão de 0,38% para entradas e saídas de recursos para o exterior.
Como vai ficar: Alíquota de 0,38% para entradas e 5% para saídas.
Comentários: Mantém a redução para os ingressos, mas aplica a alíquota de 3,5% adotada nos empréstimos externos.
IOF Câmbio – Alterações do Decreto nº 12.467/25
- Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior
Como era: Alíquota de 1,1%.
Como vai ficar: Caso o recurso seja disponibilizado a residente no País sem a finalidade de investimento ou a cônjuge, companheiro, consanguíneo ou afim: alíquota de 3,5%; Caso o recurso seja disponibilizado a residente no País com a finalidade de investimento: 1,1%.
Comentários: A medida inicialmente era a majoração da alíquota para que todas as operações de remessa fossem tributadas a 3,5%, mas com a reação negativa do mercado, o Ministério da Fazenda anunciou a alteração nas alíquotas por meio do Decreto nº 12.467/25.
- Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
Como era: Alíquota zero desde 2014.
Como vai ficar: Apesar da previsão da alíquota de 3,5% no Decreto nº 12.466/25, a operação permanecerá com a alíquota zero com a edição do Decreto nº 12.467/25.
Comentários: A medida também se deu em razão da reação do mercado após a divulgação do Decreto nº 12.465/25.
IOF Câmbio – Isenção/Alíquota zero
As seguintes operações permanecem isentas ou com alíquota zero:
- Importação e exportação
- Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
- Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo
- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
- Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada
- Cartão de crédito de turista estrangeiro
- Cartões de crédito e débito de entidades públicas
- Transporte aéreo internacional
- Operações interbancárias
O nosso escritório acompanha de perto as novidades da legislação e está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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