Publicado pelo Grana Capital - 05/09/2024
Por Gustavo Rabello
Mesmo com a alta de juros, que parece perdurar além do esperado e com perspectivas de novos aumentos, além das incertezas em relação à reforma tributária no Brasil, o mercado de emissões de dívida segue aquecido.
Operações envolvendo emissão de Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), Notas Comerciais, além de fundos de investimento focados em Crédito e Securitização como, por exemplo, os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), seguem robustas.
Embora não haja perspectivas de retomada do mercado de Ofertas Públicas de ações no curto prazo (os chamados IPOs ou, em inglês, os Initial Public Offerings), os Bancos que atuam como coordenadores e estruturadores de Ofertas de valores mobiliários, em parceria com gestoras renomadas, têm obtido sucesso, gerando retornos positivos para eles e para os investidores. Isso ocorre especialmente com a criação de estruturas como fundos de investimento e outros valores mobiliários que possuem ativos incentivados, como Fundos de Infraestrutura focados em Debêntures Incentivadas, por exemplo, ou Debêntures de Infraestrutura que possuem, respectivamente, incentivos fiscais tanto para emissores e investidores.
Em um país como o Brasil, em que o investimento em infraestrutura é fundamental, observamos nos últimos anos uma constante e rápida evolução de normas tributárias, administrativas e de mercado de capitais visando incentivar setores como saneamento e transportes. Essas regulamentações têm resultado na criação de diferentes formas de financiamento incentivado, que trazem benefícios tanto ao investidor quanto ao desenvolvimento da infraestrutura brasileira.
Um exemplo prático são os grandes projetos de saneamento leiloados pelo governo. O caso mais recente foi da Iguá Saneamento, que conquistou a concessão de saneamento de Sergipe por R$ 4,5 bilhões com um ágio de 122%.
Concessões desse tipo serão financiadas, provavelmente, por intermédio de uma debênture de infraestrutura destacando a importância de celeridade de criação de normas, Leis e Portarias transparentes e que incentivem a captação de recursos para projetos de interesse público.
Em 30 de agosto de 2024, o Ministério das Cidades, por exemplo, emitiu a Portaria MCID nº 951 ampliando o percentual do valor captado que pode ser destinado ao pagamento das despesas de outorga em projetos de saneamento básico prioritários. Tais medidas visam fortalecer o investimento privado em projetos essenciais.
Por fim, com relação ao potencial do Mercado de Capitais brasileiro no fomento da economia, temos observado uma série de atualizações regulatórias pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando a modernização do sistema, que já era sólido, mas carecia de modernidades. Dentre as medidas recentes dos últimos 3 anos, destacam-se:
– A publicação do novo marco regulatório dos fundos de investimento (Resolução CVM 175/22);
– Nova Regulamentação para Agentes Autônomos de Investimento (Resolução CVM 178/23);
– Publicação de regulamentação sobre o mercado de Securitização (Resolução CVM 60/21);
– Novo marco regulatório de Ofertas de Valores Mobiliários (Resolução CVM 160/22)
Como aponta o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, isso é apenas o começo. Esperam-se mais atualizações regulatórias advindas do “Open Capital Markets”, trazendo uma nova realidade ao Mercado de Capitais brasileiro. A etapa mais recente foi a norma que discorre sobre a portabilidade de investimentos financeiros, permitindo ao transferir seus investimentos para uma nova corretora com facilidade.
Segundo o presidente da CVM, a intermediação financeira será totalmente digitalizada, abrindo novos horizontes para popularizar o Mercado de Capitais no Brasil e atrair investidores nacionais e estrangeiros sendo que, muitos deles, ainda mantêm recursos aplicados na poupança.
O artigo foi produzido pelo SouzaOkawa Advogados e publicado pelo Grana Capital. Para acessar na íntegra, acesse o link abaixo.