Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025
- A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, em 2 de dezembro de 2025, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, com orientações acerca da entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
- O comunicado dispõe as principais obrigações acessórias que os contribuintes deverão observar já no exercício de 2026, bem como disposições transitórias relativas à adaptação de sistemas e à integração com as plataformas fiscais federais e estaduais.
Entre as obrigações estabelecidas, destacam-se:
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque dos novos tributos, individualizados por operação;
- A apresentação das Declarações de Regimes Específicos (DeRE);
- A emissão e entrega de declarações e documentos fiscais digitais em plataformas nacionais integradas.
Atenção: A partir de julho de 2026 torna-se obrigatória a inscrição no CNPJ para pessoas físicas que atuem como contribuintes da CBS e do IBS, para fins de controle tributário.
Documentos fiscais eletrônicos
O comunicado define que, a partir de 01/01/2026, os seguintes documentos fiscais deverão conter o destaque da CBS e do IBS:
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
- Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
- Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.
- O contribuinte impossibilitado de emitir tais documentos, exclusivamente por responsabilidade de ente federativo que ainda não tenha disponibilizado o sistema, não estará sujeito a penalidades por descumprimento da obrigação acessória.
Leiautes e regimes específicos
- A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo já possuem leiautes definidos e os prazos de implantação serão definidos conjuntamente pelo CGIBS e pela RFB.
- Outros modelos, ainda em construção, como a NF-e Gás e as declarações relativas aos regimes específicos (assistência à saúde, educação, administração pública, consórcios, energia e previdência), também terão suas normas complementares publicadas posteriormente.
Plataformas digitais
- As plataformas digitais que intermedeiam operações com bens ou serviços deverão prestar informações periódicas sobre tais transações, seguindo leiautes e datas de vigências a serem definidos em notas técnicas.
Dispensa de recolhimento em 2026
- Considerando que 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, os contribuintes que cumprirem integralmente as obrigações acessórias, emissão dos documentos fiscais e entrega das declarações nos prazos regulamentares, ficarão dispensados do recolhimento efetivo dos tributos durante o exercício.
Fundos de Compensação
- O comunicado também disciplina os procedimentos para habilitação e compensação de créditos tributários relativos a benefícios fiscais onerosos de ICMS, os quais poderão ser requeridos a partir de janeiro de 2026 no sistema SISEN, por meio do e-CAC, em conformidade com o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025.
- Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
Orientações complementares
Os novos comunicados conjuntos do CGIBS e da RFB serão publicados periodicamente para detalhar as fases da implementação da Reforma Tributária.
O informativo foi produzido pela equipe SouzaOkawa. Para acessar a versão em pdf, acesse o link acima.