Qual será o panorama do saneamento no Brasil?

Publicado por Boletim AASP - 15/05/2024
Por Rosane Menezes Lohbauer e Fernando Gallacci

Como ocorre anualmente, o Instituto Trata Brasil publicou o Ranking do Saneamento 2024, refletindo a tradicional análise do panorama do saneamento no Brasil. O material traz informações importantes e algumas novidades, mas o resultado é conhecido por todos que se interessam pelo setor, constatando-se que a falta de acesso à água potável impacta quase 32 milhões de pessoas, com aproximadamente 90 milhões de brasileiros sem acesso à coleta de esgoto. E mantém-se a conclusão de que ainda no Brasil se desperdiça muita água nos serviços de abastecimento, haja vista o elevado percentual de perdas, com média nacional de 37,78% para 2022, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

Se o objetivo do leitor é entender melhor esses números, recomendamos a leitura do material do Trata Brasil, assim como da publicação anual da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon), que traz o panorama de participação da iniciativa privada nos serviços de saneamento. No entanto, convém alertar que a análise dessas métricas constitui apenas uma faceta do panorama do saneamento brasileiro. Outros elementos devem ser levados em consideração para uma análise mais abrangente, principalmente para entender as últimas movimentações desse setor.

Focando nos serviços de água e esgoto, entendemos relevante estudar os reflexos que os novos projetos de delegação dos serviços têm gerado, sejam eles aliados às privatizações, sejam ligados às concessões ou às Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Falta análise dos modelos de privatização, até porque estas são poucas no setor, contando atualmente com três exemplos formalizados, enquanto se aguarda pelo lançamento da privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Os modelos vão desde a alienação de controle das companhias estaduais, com manutenção de seus contratos travestidos para concessão, até a operação de venda de ações no mercado (pulverizada, talvez um acionista de referência), acompanhada de mudança regulatória, que passa a ser mais contratual do que discricionária.

Contudo, é preciso estudar as diferentes formas de organizar as concessões dos serviços, por vezes com delegação plena dos serviços de água e esgoto, mas com outras ocasiões levando tão somente para delegações parciais. Em ambos os casos, os riscos são alocados diferentemente de contrato para contrato, com regras díspares de reequilíbrio e com distintas situações de interdependência entre operadores e ativos.

E igualmente se faz relevante avaliar as PPPs como outra forma de delegação, ligada majoritariamente às companhias estaduais de saneamento que optaram por continuar sua operação após o Novo Marco Regulatório. Aqui a discussão está, por exemplo, na implementação de garantias, na redução de assimetria regulatória e na divisão de responsabilidades com os operadores públicos.

Além do recorte de projetos para delegação dos serviços, pode-se aprofundar a análise sobre o panorama da regulação e das normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), bem como os debates de governança nos diferentes arranjos regionais, organizados para conferir escala e viabilidade aos serviços.

O resumo de toda essa ópera do saneamento permite uma melhor compreensão daquilo que o mercado vem debatendo e efetivamente praticando no Brasil. Muito foi construído nos últimos anos, mas o setor ainda detém intrincados desafios que exigem criatividade e trabalho para serem identificados e superados. Convidamos todos a refletir sobre o contexto mais amplo do panorama do saneamento, com objetivo necessário de descortinar seus contornos e laborar para a universalização dos seus serviços.

O artigo foi produzido pelo SouzaOkawa Advogados e publicado pela AASP. Para acessar na íntegra, acesse o link abaixo.

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