A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 25 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.317/2026, que promove alterações significativas no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia.
Esta norma introduz mudanças na Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, com destaque para a criação do bônus de adimplência fiscal (desconto na CSLL), a vedação ao arrolamento de bens para os casos analisados sob o âmbito do Confia, a preferência em licitações com selo de conformidade e a priorização de demandas perante a Receita Federal.
Programa Confia:
O programa foi estabelecido para fortalecer o diálogo entre Receita Federal e os contribuintes, a fim de:
- Proporcionar maior agilidade, previsibilidade e segurança jurídica em relação à interpretação da legislação tributária e aduaneira.
- Prevenir litígios e a aplicação de penalidades.
- Incentivar a implementação de boas práticas que contribuam para o aumento da conformidade tributária e aduaneira.
- Aperfeiçoar a gestão de riscos de conformidade tributária e aduaneira.
- Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os contribuintes Confia.
A Instrução Normativa traz novas regras ao programa, conforme se passa a demonstrar.
Novas Definições: A Instrução Normativa traz novos conceitos para a aplicação do Programa Confia:
- Operações Fiscais Relevantes: Atos, negócios ou operações cujo valor tributário envolvido seja equivalente a, no mínimo, 5% da média dos tributos federais devidos nos três anos anteriores pelo contribuinte;
- Questão Tributária e Aduaneira: Situação concreta do contribuinte Confia que demande esclarecimento ou tratamento específico, visando à conformidade, prevenção de litígios e segurança jurídica;
- Penalidade Administrativa: Todas as multas de ofício e de caráter moratório aplicáveis pela RFB pelo descumprimento de normas tributárias ou aduaneiras;
- Marca do Confia: Identidade institucional ampla do Programa, incluindo logotipo, identidade visual e posicionamento. O uso é exclusivo da RFB e de quem ela autorizar;
- Selo Confia: Identificação específica concedida ao contribuinte após a certificação, para identificação individual perante terceiros e a Administração Tributária.
Novos Benefícios para o Contribuinte Confia: Os contribuintes admitidos no programa passam a contar com um rol ampliado de benefícios e garantias:
- Bônus de Adimplência Fiscal: Desconto no pagamento à vista da CSLL dentro do vencimento, variando de 1% a 3%, de forma progressiva conforme o tempo de permanência no programa;
- Vedação ao Arrolamento de Bens: Proibição de registro ou averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto em casos de medida cautelar fiscal;
- Preferência em Licitações: Utilização como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência já estabelecida para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Priorização de Demandas: Atendimento prioritário em processos perante a Administração Tributária Federal;
- Fórum de Diálogo: Participação ativa na formulação de propostas para alteração da legislação e aperfeiçoamento do Confia;
- Proteção contra Devedor Contumaz: Enquanto admitido no Confia, o contribuinte não estará sujeito à qualificação de devedor contumaz.
Detalhamento do Bônus de Adimplência Fiscal (CSLL): O bônus de adimplência fiscal será estruturado de forma progressiva para premiar a permanência no programa.

- Aplica-se exclusivamente ao pagamento à vista da CSLL (apurada com base no lucro real, presumido ou arbitrado) até a data de vencimento;
- Não se aplica ao pagamento de estimativas mensais da CSLL;
- O benefício deve ser informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e confessado na DCTFWeb;
- O desconto não é computado na apuração da base de cálculo de quaisquer tributos;
A parcela do bônus não aproveitada em um determinado período de apuração não se estende a períodos posteriores; - O benefício será imediatamente revogado a partir do período de apuração em que ocorrer a exclusão do contribuinte do programa.
Demandas com Atendimento Prioritário: A Instrução Normativa elenca de forma exemplificativa os procedimentos e serviços que terão prioridade para os contribuintes certificados:
- Pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso;
Análises de benefícios fiscais; - Consultas sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços e intangíveis;
- Distribuição de processos administrativos fiscais às turmas e aos julgadores nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ);
- Prioridade na participação em testes de sistemas, seminários e treinamentos organizados pela RFB.
Obrigações de Governança Tributária: Para manter a certificação, a Instrução Normativa adicionou novas exigências a serem observadas pelos contribuintes:
- Capacitação contínua dos funcionários e colaboradores cujas atividades impactem diretamente a conformidade tributária e aduaneira;
- Manutenção de uma estrutura tecnológica adequada que reflita a governança tributária e o sistema de gestão de conformidade;
- Correção diligente de falhas de governança tributária identificadas e incluídas no Plano de Trabalho Confia;
- Divulgação da política fiscal da organização aos acionistas, funcionários, terceiros interessados, órgãos de controle e público em geral (a divulgação deve ser feita mediante dados agregados, sem detalhamento individualizado).
Novos Incentivos à Regularização:
- Prazo Estendido: A RFB poderá conceder prazo de até 120 dias para que o contribuinte reconheça débitos e apresente plano de regularização;
- Afastamento de Multa de Mora: Não se aplica multa de mora quando a regularização for realizada nos prazos previstos;
- Revelação Voluntária: Será instaurado processo de diálogo para questões reveladas voluntariamente e aceitas pela RFB;
- Redução de Multas: Para questões não aceitas pela RFB, mas em que o contribuinte atuou conforme os princípios do Confia, aplica-se uma redução de % sobre a multa de ofício e veda-se a majoração de multas e a representação fiscal para fins penais.
Novas hipóteses de Exclusão do Programa:
- Não haver correção eventuais falhas de gestão e de governança tributária identificadas;
- Prática simulação ou condutas de sonegação, fraude ou conluio;
- Uso indevido do Selo Confia, em desacordo com o manual da marca aprovado pela RFB.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou parecer legal. A aplicação das informações depende da análise do caso concreto.