O Governo Federal publicou, no dia 29 de novembro de 2023, a Lei nº 14.740, que dispõe
sobre a autorregularização incentivada de dívidas tributárias.
O Programa se encerra após 90 dias da data de regulamentação da Lei, em 1º de abril de 2024.
A Legislação é aplicável aos tributos que não foram constituídos até a data de publicação da Lei e para créditos que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o termo final do prazo de adesão. O Programa permite que os contribuintes paguem débitos com a Receita Federal tendo redução de 100% dos juros e multa, além de liquidar 50% do débito remanescente mediante utilização de prejuízo fiscal e o restante do valor em até 48 prestações.