Portarias SRE nº 64 e 65/2025 modificam regras da Substituição Tributária em São Paulo

  • A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, no dia 2 de outubro de 2025, as Portarias SRE nº 64 e 65/2025, que promovem alterações nas Portarias CAT nº 68/2019 e CAT nº 28/2020, que disciplinam o regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS e o tratamento do estoque de mercadorias sujeitas à exclusão ou inclusão nesse regime.
  • As medidas entram em vigor na data da publicação, com aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Por meio da Portaria SRE nº 64/2025, a Secretaria da Fazenda revogou diversos anexos e itens da Portaria CAT nº 68/2019, retirando uma série de produtos da sistemática da Substituição Tributária com retenção antecipada do ICMS.
  • Na prática, a mudança encerra o regime de recolhimento concentrado do imposto e determina que o ICMS volte a ser apurado e recolhido de forma individualizada por cada elo da cadeia de comercialização.
  • A medida alcança doze segmentos econômicos e mais de 130 itens, incluindo medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos alimentícios, materiais de construção, autopeças, lâmpadas, reatores, artefatos de uso doméstico e outros bens antes sujeitos ao regime de ST.

As exclusões abrangem os seguintes anexos da Portaria CAT nº 68/2019:

Anexo da Portaria CAT nº 68/2019
AnexoSegmento / ProdutoSituação
Anexo IXMedicamentosRevogado integralmente
Anexo XBebidas alcoólicasRevogado integralmente
Anexo XIV (item 15)AutopeçasRevogado parcialmente
Anexo XVLâmpadas, reatores e “starter”Revogado integralmente
Anexo XVI
(itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42,
61 a 71 e 88 a 115)
Produtos da indústria alimentíciaRevogado parcialmente
Anexo XVII (itens 24 a 26, 32 a 36 e 78)Materiais de construção e congêneresRevogado parcialmente
Anexo XXArtefatos de uso domésticoRevogado integralmente
  • Em relação ao estoque das mercadorias excluídas, permanecem aplicáveis os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020.
  • A Portaria SRE nº 65/2025, por sua vez, alterou a redação da Portaria CAT nº 28/2020, ampliando de 12 para 24 meses o prazo de parcelamento do valor do ICMS a ser creditado ou compensado pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA).
  • Assim, o imposto relativo ao estoque das mercadorias excluídas da sistemática da substituição tributária deverá ser lançado em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, iniciando-se a primeira no mês de referência da vigência da exclusão da mercadoria no regime da substituição tributária.
  • As novas regras exigirão atenção dos contribuintes, que precisarão adaptar seus sistemas de apuração e escrituração fiscal para o retorno à sistemática de recolhimento individual do ICMS a partir de janeiro de 2026.

O informativo foi produzido pela equipe SouzaOkawa. Para acessar a versão em pdf, acesse o link acima.