PL do CARF

Publicada hoje, foi sancionada a Lei nº 14.689/2023, o chamado “PL do CARF”, que restaura o voto de qualidade em caso de empate no julgamento do CARF, institui medidas de autorregularização tributária e modifica as regras aplicáveis às multas tributárias.

A partir de agora, em caso de empate no julgamento, o Presidente da Turma, sempre representante do Fisco, proferirá novo voto, resolvendo o caso.

A novidade fica por conta do cancelamento das multas aplicadas nos casos resolvidos pelo voto de qualidade. Além disso, o contribuinte poderá manifestar interesse em pagar o débito, no prazo de 90 dias, que poderá ser realizado em 12 vezes, com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa de CSLL e precatórios.

A lei ainda reduz o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, aplicada quando o contribuinte pratica, dolosamente, condutas para sonegar tributos. A multa poderá ser de 150% em caso de reincidência.

Por outro lado, o ponto negativo foi o número de vetos, que acabaram desfigurando grandes inovações que o Projeto de Lei continha, dentre elas a previsão de limite de 100% para as multas, a revogação da multa agravada de 225%, além da possibilidade de redução das multas aplicadas em razão do histórico e da boa-fé do contribuinte.

Os vetos ainda poderão ser derrubados pelo Congresso Nacional.

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