CVM DIVULGA INSTRUÇÕES ACERCA DA DIVULGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE TAXAS NA PLATAFORMA DE TRANSPARÊNCIA
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) e a Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”), áreas técnicas responsáveis da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), divulgaram no dia 1º de novembro de 2025, o Ofício-Circular-Conjunto n.º 1/2025/CVM/SIN/SSE (“Ofício-Circular”)1, por meio do qual formalizam e consolidam uma mudança estrutural na maneira de divulgação das taxas e remunerações dos prestadores de serviços essenciais em fundos de investimento, disciplinados pela Resolução n.º175, da CVM, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”).
As principais interpretações e esclarecimentos apresentados no Ofício-Circular, pela SIN e SSE, encontram-se sintetizadas abaixo.
- Sumário de Remuneração
Por meio do Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN, de 11 de julho de 20242, a SIN reconheceu a regularidade da adoção de uma taxa global no regulamento, deixando o detalhamento das remunerações dos prestadores de serviços essenciais para um documento separado, cuja divulgação deveria seguir as diretrizes de transparência estabelecidas pela ANBIMA (“Sumário de Remuneração”).
Além disso, conforme Ofício nº 20/2024/CVM/SSE, de 22 de novembro de 2024³,esse entendimento deve ser aplicado, inclusive, aos fundos estruturados: fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”), fundos de investimento imobiliário (“FII”) e fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (“FIAGRO”), que passaram a seguir o mesmo padrão de divulgação de informações remuneratórias.
- Padronização e Centralização das Informações na Plataforma ANBIMA
Com o novo entendimento consolidado pela CVM, a divulgação das informações de remuneração dos fundos deixa de ser feita individualmente pelos gestores em seus próprios canais e passa a ser centralizada na Plataforma de Transparência de Taxas da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Plataforma ANBIMA” e “ANBIMA”, respectivamente), que agora é oficialmente reconhecida como o instrumento adequado para cumprir as exigências de clareza e padronização previstas na regulamentação. A partir disso, todas as referências antes feitas ao antigo Sumário de Remuneração devem ser lidas como referências à Plataforma ANBIMA, que se torna o ambiente único e obrigatório para a disponibilização estruturada das informações de taxas.
Essa alteração estabelece um padrão uniforme para todo o mercado, o que garante maior acessibilidade aos investidores e reflete a expectativa da CVM de que a transparência seja prestada de forma integral e organizada em um só local.
- Obrigações Dispensadas e Exigências de Publicidade
Com a formalização da Plataforma ANBIMA como o canal oficial de divulgação, a CVM passou a dispensar obrigações que antes eram exigidas dos gestores, como a disponibilização do Sumário de Remuneração em seus próprios canais e, no caso dos FII, FIDC e FIAGRO, o envio e a atualização desse documento pelo sistema Fundos.Net.
Em substituição a esse modelo, a CVM determinou uma obrigação de publicidade específica: os administradores desses fundos devem emitir um comunicado ao mercado, informando que a divulgação das informações de remuneração será realizada exclusivamente pela Plataforma ANBIMA, incluindo o link de acesso para os investidores. Além disso, a partir da adoção oficial da Plataforma ANBIMA, todas as informações de taxas e remunerações devem ser integralmente disponibilizadas nesse mesmo ambiente, que deve também passar a ser expressamente mencionado nos regulamentos e nos materiais de divulgação dos fundos. Com isso, a CVM não apenas elimina obrigações duplicadas do modelo anterior, como garante maior acessibilidade das informações para todo o mercado.
- Implementação e Consolidação da Plataforma ANBIMA
Por fim, a CVM reforçou, no Ofício-Circular, que todos os participantes do mercado devem observar integralmente as diretrizes estabelecidas pela ANBIMA tanto no processo de migração para a Plataforma ANBIMA quanto na sua utilização contínua, assegurando o cumprimento uniforme das regras aplicáveis à nova sistemática de divulgação.
A autarquia também estabeleceu um período de adaptação para que as classes de fundos constituídas antes da entrada em operação da Plataforma ANBIMA, ocorrida em 3 de novembro de 2025, ajustem seus procedimentos, considerando adequado que essa transição esteja concluída até 31 de março de 2026.
Com essas diretrizes finais, a CVM oficializa a mudança de paradigma no tratamento das informações de remuneração: sai o modelo fragmentado, baseado em documentos separados e práticas distintas entre gestores, e entra um padrão unificado, padronizado e acessível, que fortalece a transparência, reduz assimetrias informacionais e posiciona o mercado brasileiro entre as melhores práticas de divulgação.
1 https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/occ-sin-sse-0125.html. Acesso em 5 de dezembro de 2025.
2 https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0324.html. Acesso em 5 de dezembro de 2025.
3 https://www.anbima.com.br/data/files/5B/44/44/B8/CAE6391036127439EA2BA2A8/Oficio_2199615.pdf. Acesso em 5 de dezembro de 2025
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