Nova lei estabelece cota feminina no Conselho de Administração

Ontem, o Brasil deu um passo importante para ampliar a representação feminina em cargos decisórios nas companhias. Foi sancionado o Projeto de Lei (PL) nº 1.246/2021¹, que cria uma reserva obrigatória de participação de mulheres nos conselhos de administração.

O dispositivo estabelece que, nos conselhos de administração de companhias abertas (facultada sua adesão à reserva de vagas), empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como em outras companhias em que a União, Estado ou Município detenham, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, ao menos 30% (trinta por cento) das vagas sejam ocupadas por mulheres. Dentro desse percentual, 30% (trinta por cento) devem ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.

Com a sanção, o artigo 133  da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) deve ser alterado para incluir a exigência de que o relatório da administração apresente a política de equidade de gênero da companhia, bem como o cumprimento do percentual mínimo de participação feminina. A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) também deve ser modificada para incorporar o novo regramento.

A implementação será feita de forma gradual:

  • 10% das vagas devem ser preenchidas por mulheres a partir da primeira eleição para os cargos do conselho de administração ocorrida a partir da entrada em vigor da lei;
  • 20% a partir da segunda eleição;
  • 30% a partir da terceira eleição.

Vale ressaltar que essa medida não é inédita, mas reflete um movimento global por maior diversidade e inclusão. Em 2022, por exemplo, a União Europeia aprovou um regulamento que determina que 40% dos cargos nos conselhos das empresas sejam ocupados por mulheres².

No Brasil, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), publicado em 2023³, apenas 15,2% dos cargos de conselhos de administração, conselhos fiscais e diretorias de companhias abertas são ocupados por mulheres. Apesar de haver um crescimento gradual desse número nos últimos anos, a evolução é considerada lenta. Assim, a adoção de uma lei que promove a equidade de gênero nas empresas alinha-se às evidências de estudos  que apontam a contribuição feminina para a melhoria da tomada de decisões e da governança corporativa.

 

¹https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.177-de-23-de-julho-de-2025-643871740
²https://www.abrasca.org.br/noticias/sia-cia-1610-ue-aprova-cota-para-mulheres-em-conselhos-de-empresas
³https://www.ibgc.org.br/blog/terceira-edicao-analise-mulheres-em-conselhos-ibgc
https://hbr.org/2023/11/research-how-women-improve-decision-making-on-boards

O informativo foi produzido pela equipe SouzaOkawa. Para acessar a versão em pdf, acesse o link acima.