Na data de 16.09.2024, foi publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) a Portaria PGFN nº 1.457/2024, que trouxe mudanças nas regras aplicáveis à transação tributária federal.
A partir de agora, as empresas que celebrarem acordos de transação com a Fazenda Nacional deverão manter a regularidade perante a PGFN e a Receita Federal, o que antes só era exigido para débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, que já estavam na Fazenda Nacional.
Além disso, com a nova regra, nas transações por adesão só poderão ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa há pelo menos 90 dias.
Confira abaixo em nosso informativo as principais modificações introduzidas pela portaria em questão.