Fechando as alterações legislativas propostas pelo Governo Federal no ano de 2023 para redução do déficit primário em 2024, no dia 29.12, foi publicada a Medida Provisória nº 1.202 estabelecendo a reoneração da folha de pagamentos, retorno da tributação sobre o setor de eventos e criação de limites para compensação tributária de créditos decorrentes de decisão judicial.