No dia 20 de dezembro de 2023, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.167/2023 que regulamenta a exclusão dos juros para pagamento de débitos dos casos decididos definitivamente pelo voto de qualidade no CARF favoravelmente à Fazenda Pública, prevendo os requisitos para a aplicação do artigo 25-A do Decreto nº 70.235/1972.
A norma trata da exclusão dos juros e possibilita o parcelamento do débito, prevendo o prazo e a forma para apresentação do pedido, bem como estabelecendo as hipóteses de exclusão do parcelamento.