Foi publicado o Decreto 11.498/2023, ampliando os setores que podem se beneficiar da emissão das chamadas debentures de infraestrutura da Lei 12.431/2011. Agora, os seguintes setores também poderão gozar dos títulos incentivados para financiar investimentos:
- Educação;
- Saúde;
- Segurança Pública e Sistema Prisional;
- Parques Urbanos e Unidades de Conservação; e
- Habitação Social e Requalificação Urbana.
A norma ainda traz outras regras sobre a aplicação do benefício fiscal para este tipo de projeto, restando pendente eventual regulação de limites anuais das debêntures de infraestrutura, os quais poderão ser fixados por portaria do Ministério da Fazenda.
Acompanhe o inteiro teor da norma no seguinte link: D11498 (planalto.gov.br)