O que é o PATEN?
O PATEN é um programa federal com múltiplos objetivos para incentivar a transição energética, fomentando financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável
O programa será operacionalizado mediante dois instrumentos:
- Fundo Verde, um fundo de garantias para o desenvolvimento sustentável; e
- Transação tributária, condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável
Decreto do Poder Executivo ainda irá indicar os órgãos responsáveis pela regulamentação, supervisão e execução do Programa.
Os projetos de desenvolvimento sustentável do PATEN deverão ser aprovados pelas autoridades, com critérios, procedimentos e condições ainda pendente de definição via regulamentação
Legislação ainda altera pontualmente o marco do hidrogênio e a regulação de P&D do setor elétrico, buscando alinhamento para fins do PATEN.
O que poderia se enquadrar como projeto de desenvolvimento sustentável?
I – desenvolvimento de tecnologias e produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases de efeito estufa, como:
a) etanol;
b) combustível sustentável de aviação (SAF);
c) biodiesel, diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
d) biogás e biometano;
e) hidrogênio de baixa emissão de carbono ou hidrogênio verde e seus derivados;
f) captura e armazenamento de carbono;
g) recuperação e valorização energética de resíduos sólidos;
h) fissão e fusão nuclear;
i) gás natural aplicado em substituição de fontes de maior emissão de gases de efeito estufa;
j) produção de amônia, de amônia verde e derivados;
II – expansão e modernização da geração e da transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, de gás natural, de biogás e biometano, de centrais hidrelétricas de qualquer capacidade instalada e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais;
III – substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa;
IV – desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos;
V – desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
VI – capacitação técnica, pesquisa e desenvolvimento de soluções relacionadas a energia renovável;
VII – desenvolvimento da produção, do transporte e da distribuição de gás natural;
VIII – desenvolvimento de produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
IX – descarbonização da matriz de transporte;
X – desenvolvimento de projetos para a implantação de infraestrutura de abastecimento dos combustíveis referidos no inciso I, inclusive para a instalação de novos postos de abastecimento;
XI – desenvolvimento de projetos que incentivem a fabricação, a comercialização, a aquisição e a utilização de veículos pesados e máquinas agrícolas e de outros veículos movidos a gás natural veicular e biometano, assim como a conversão ou substituição de motores a diesel circulantes para gás natural veicular e biometano, além dos demais combustíveis referidos no inciso I.
Fundo Verde
Regras Gerais
- Fundo de aval, com natureza privada e patrimônio próprio, administrado pelo BNDES, com a finalidade de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do PATEN.
- O Fundo Verde será composto por créditos detidos por pessoas jurídicas de direito privado perante a União:
- Precatórios e direitos creditórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em face da União;
- Créditos tributários Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso deferido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativos aos seguintes tributos: IPI, PIS/PASEP, Contribuição para PIS/PASEP-Importação; COFINS e COFINS-Importação
- Quem aportar créditos irá receber cotas do Fundo Verde, que poderão ser transferidas caso não tenham sido dadas em garantia
- Poderão também aderir ao Fundo Verde, por meio de convênio firmado com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que autorizem em lei específica a integralização de precatórios por eles expedidos e de créditos dos contribuintes de ICMS
Transação Tributária para Financiamento
Regras Gerais
Transação tributária para financiar o desenvolvimento de projetos sustentáveis do PATEN:
- A pessoa jurídica que tenha projeto de desenvolvimento sustentável aprovado poderá submeter proposta de transação individual de débitos que possua perante a União, suas autarquias e fundações públicas, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
- O valor da parcela para pagamento do saldo dos valores transacionados poderá levar em consideração o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta auferida pelo respectivo projeto de desenvolvimento sustentável, observados os limites previstos no inciso III do § 2º do art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e no § 11 do art. 195 da Constituição Federal.
- Implicará a rescisão da transação a execução do projeto de desenvolvimento sustentável em desacordo com os termos e os prazos fixados em sua aprovação.
O informativo foi produzido pela equipe SouzaOkawa. Para acessar a versão em pdf, acesse o link acima.