Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros

O prazo para enviar a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros, referente à data-base de 31/12/2025, termina em 31/03/2026, de acordo com a Lei nº 14.286/2021 e a Resolução BCB nº 278/2022.

A pesquisa é realizada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de apurar o volume de capital estrangeiro investido no país, reunindo informações relevantes sobre a participação de investidores não residentes na economia brasileira.

Estão obrigadas a apresentar a declaração as empresas brasileiras que tenham recebido investimento estrangeiro direto — isto é, aquelas cujo capital social conte com a participação de pessoas físicas ou jurídicas não residentes — e que possuam, na data-base, ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A declaração precisa ser enviada pelo Sistema SCE-IED, com acesso via Sisbacen ou login gov.br. O não cumprimento da obrigação dentro do prazo pode resultar na suspensão da empresa no sistema, impedindo a liquidação de operações de câmbio relacionadas a investimento estrangeiro direto. Além disso, a empresa poderá estar sujeita à aplicação de multa, conforme previsto na Resolução BCB nº 131/2021

Cabe destacar que, neste ano, a declaração quinquenal substitui apenas a declaração anual, permanecendo a obrigação de apresentar a declaração trimestral.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou parecer legal. A aplicação das informações depende da análise do caso concreto.