Comentários aos Novos Decretos de Saneamento

Após muito burburinho, o Governo Federal finalmente esclareceu seu entendimento sobre o Novo Marco do Saneamento Básico, publicando 3 Decretos que impactam no setor.

Da leitura dos Decretos é possível perceber regras discutidas na época das MPs que antecederam o Novo Marco, com preocupação de segurança aos financiamentos até então celebrados, mas também é possível observar pontos passíveis de questionamento. Citamos 2 principais:

1) Discussão sobre o federalismo de cooperação, em função do “esclarecimento” via Decreto de que a prestação dos serviços metropolitanos por Estatais de Saneamento seria considerada prestação direta de um serviço público e, portanto, permitida pelo ordenamento jurídico – acirrando a disputa atualmente em curso na Paraíba, com o julgamento da ADIn 7335; e

2) Regularização de situações precárias, sem contratos de programa ou de concessão, o que poderá criar concessões de serviço público que não serão precedidas de licitação, o que gera risco jurídico de discussão que deverá ser endereçado quando da repactuação de tarifas e obtenção de financiamento para expansão dos serviços.
Para além destes pontos, a postergação da implementação de soluções preocupa pela perspectiva atendimento da meta de universalização, cujo prazo de 2033 já parecia desafiador. Tomara que não aconteça outra prorrogação vis a vis MP 1167/23, que postergou a vida da Lei nº 8666/93.

DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023 – DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

DECRETO Nº 11.467, DE 5 DE ABRIL DE 2023 – DECRETO Nº 11.467, DE 5 DE ABRIL DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

DECRETO Nº 11.468, DE 5 DE ABRIL DE 2023 – DECRETO Nº 11.468, DE 5 DE ABRIL DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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