A Secretaria do Tesouro Nacional publicou nova regra de contabilização do limite de receita corrente líquida para contratação de PPPs.
A medida vinha sendo alardeada pelo Governo Federal como forma de flexibilizar o computo do limite dessas contratações, fomentando novas PPPs junto dos subnacionais (municípios e estados).
Na prática, o entendimento da Secretaria encampa posição já aplicada por tribunal de contas ao setor de iluminação pública, fixando que o cálculo do limite para contratar PPPs deve apenas considerar despesas que excedam aquilo que as autoridades já gastavam com os serviços delegados.
Acompanhe o inteiro teor da norma no seguinte link: PORTARIA STN/MF Nº 138, DE 6 DE ABRIL DE 2023 – PORTARIA STN/MF Nº 138, DE 6 DE ABRIL DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)