Foi divulgado, no dia 28 de janeiro de 2026, o Ofício Circular n°3/2026/CVM/SIN (“Ofício Circular”), por meio do qual são apresentadas orientações acerca da nova dinâmica operacional para a obtenção de código operacional de investidores não residentes, pessoas físicas, dispensados de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (“INR PF” e “CVM”, respectivamente).
A orientação esclarece os procedimentos aplicáveis à identificação do INR PF e à geração do código operacional utilizado pela B3, em alinhamento com o regime regulatório atualmente vigente.
Os principais esclarecimentos apresentados no Ofício-Circular, encontram-se sintetizadas abaixo.
1. Contexto Regulatório
A Resolução n.º 13, da CVM, de 18 de novembro de 2020 e a Resolução n.º 13, do Banco Central do Brasil e da CVM, de 3 de dezembro de 2024, afastaram a exigência de registro ou autorização da CVM para que INR PF possam operar no mercado de capitais brasileiro.
O registro do INR PF na CVM, quando exigido, gerava um identificador padronizado denominado Código CVM (“Código CVM”).
Mesmo com a dispensa de registro na CVM, o mercado continuou a demandar um identificador padronizado para o INR PF, de modo que a CVM passou a gerar para a B3 um documento fictício, do tipo Código CVM, de natureza meramente operacional, não correspondente a nenhum tipo de registro ou autorização perante a CVM, utilizado pelas infraestruturas do mercado e pela própria B3 para fins de identificação de INR PF (“Código Operacional”).
Nesse contexto, o Código Operacional não se confunde com o Código CVM e as orientações apresentadas no Ofício-Circular buscam justamente esclarecer essa distinção.
2. Funcionamento da nova sistemática de cadastro e identificação de INR PF
A partir do dia 23 de fevereiro de 2026, a CVM deixará de utilizar o método atual para geração do Código Operacional, de modo que a B3 passará a gerar o código identificador do INR PF a partir do CPF, que passará a ser um documento obrigatório para o cadastro de INR PF.
Quando o INR PF já possuir CPF, esse número será utilizado como chave para verificação das informações cadastrais e para a geração do Código Operacional. Caso o INR PF não possua CPF, a solicitação desse documento será realizada por meio da integração entre a B3 e a CVM.
Com isso, a dinâmica de geração do Código Operacional deixa de ser concentrada na CVM e passa a ser operacionalizada pela B3.
3. Manutenção do modelo anterior e validade dos códigos já existentes
Para o INR PF que optar em manter uma inclusão convencional de passageiro em uma conta coletiva, a CVM continuará responsável pela geração do Código Operacional, nos termos das orientações anteriormente vigentes.
Além disso, os Códigos Operacional já existentes, gerados pela CVM, permanecerão válidos, não sendo necessária qualquer alteração ou substituição desses registros.
Para esclarecimentos adicionais, as consultas poderão ser direcionadas diretamente à B3, por meio da Superintendência de Cadastro de Participantes e Investidores, pelo telefone (11) 2565-5072 ou pelo e-mail cadastro@b3.com.br.
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